O Brasil vive uma crise sem precedentes, o que contextualiza o pior momento econômico dos últimos anos, mas a crise econômica deriva exclusivamente do comportamento da política. Essas afirmações foram feitas em Chapecó na noite de segunda-feira (21) pelo secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina, Antonio Marcos Gavazzoni.
Para empresários e outros profissionais, o secretário tratou do tema “Santa Catarina e a Crise Econômica no Novo Cenário Tributário”, numa iniciativa do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom), que teve o apoio da Uceff Faculdades. Segundo Gavazzoni, Santa Catarina sofre os efeitos da situação em menor escala graças à sua diversidade cultural e econômica. Após dizer que a queda do Produto Interno Bruto (PIB) influencia na arrecadação pública, afirmou que “um país somente cresce quando há investimento privado”.
Outro alerta do secretário foi de que em época de crise aumentam as demandas sobre os serviços públicos. Gavazzoni acredita que no serviço público é fundamental valorizar a prestação de serviços que a sociedade necessita. Ao assinalar que no ano passado Santa Catarina foi um dos seis estados que não aumentaram impostos, o secretário destacou a elevada exigência de verbas para atender a estrutura burocrática estatal.
“Aumentar impostos é jogar para cima da sociedade o custo da incompetência da administração pública”, asseverou ainda o secretário Antonio Gavazzoni, para quem é preciso no poder público planejamento e controle da aplicação do orçamento.
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Vagas de emprego
As empresas de Jaraguá do Sul criaram 67 novas vagas de emprego no primeiro bimestre do ano, segundo dados do Caged divulgados ontem. O número desconsidera informações enviadas pelas empresas fora do período oficial do governo. Em janeiro e fevereiro do ano passado, o município havia aberto 1.429 novos postos de trabalho.
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Curso de aplicativos
A Católica de Santa Catarina oferece, pela primeira vez, o Curso de Inclusão Digital para Aplicativos, nas unidades de Jaraguá do Sul e Joinville. O curso é gratuito e aberto para pessoas a partir dos 40 anos. A capacitação ocorre durante quatro sábados, das 8h30 às 11h30. As aulas iniciam no dia 30 de abril. São oferecidas 30 vagas. Para se inscrever, é necessário ligar para o telefone 3275-8330.
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Imposto de Renda 2016
Anualmente repassamos para a Receita Federal do Brasil (RFB) a consolidação de nossa movimentação financeira, conhecida popularmente como Declaração de Imposto de Renda. Neste ano, o período para declarar estes movimentos iniciou no dia 01 de Março e será encerrado no dia 29 de Abril.
Conforme as regras estabelecidas, está sujeito a esta obrigação, o cidadão que recebeu rendimentos acima de R$ 28.123,91 ou que tenha recebido rendas isentas, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, como é o caso das indenizações de seguro por roubo, rendimento das contas poupanças e do seguro-desemprego. Mas vale lembrar, que no caso de rendimentos não tributáveis, o valor dos rendimentos precisam ser acima de R$ 40.000,00, para caracterizar a obrigação. Também precisam ficar atentos os agricultores que tenham recebido com a atividade rural (receita bruta), o valor acima de R$ 140.619,55 no ano de 2015, sendo que estes estão obrigados a enviar as suas informações financeiras para a RFB.
Outros aspectos que também enquadram a obrigação do envio, são as pessoas que tiveram posse de bens e direitos com valor acima de R$ 300.000,00 e aqui vale a observação para a terra nua, onde conforme a definição da RFB é o imóvel rural, por natureza, que compreende o solo com sua superfície e respectiva floresta nativa, despojado das construções, instalações e melhoramentos, das culturas permanentes, das árvores de florestas plantadas e das pastagens cultivadas ou melhoradas, que se classificam como investimentos (benfeitorias).
Desta forma, cada contribuinte deve prestar atenção ao seu enquadramento, pois alguns mitos surgem durante este período e inclusive sobre quem é ou não obrigado a declarar o imposto de renda. Deve-se tomar cuidado, pois mesmo que a sua renda tenha sido inferior a R$ 28.123,91 e mesmo sendo desempregado, tenha recebido alguma renda de poupança ou qualquer outro rendimento isento acima de R$ 40.000,00, este rendimento caracteriza a obrigação de declarar o imposto. Neste momento, o contribuinte poderá optar pela declaração simplificada ou completa.
A declaração simplificada não caracteriza deduções legais, somente faz uma análise sobre o rendimento e aplica a tributação direta, mas em outros casos, a declaração completa vale financeiramente ao contribuinte, onde serão consideradas para a base de imposto, algumas deduções na renda e novamente a atenção precisará redobrar.
Embora popularmente fala-se em haver dedução de imposto nos gastos com remédios, isso não é verdade, há exceção quando este gasto integrar a conta hospitalar. Neste mesmo aspecto, existe a especulação de haver dedução de imposto sobre os livros didáticos, mas não é verdade, ao que tange à educação, valem as deduções com gastos de matrícula e mensalidade de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e educação profissional, sendo que há um limite de R$ 3.561,50 por pessoa ou dependente.
Outro fato que passa por inverdade, é o de que quem possui mais de 65 anos de idade, não precisa mais se preocupar com a declaração. Ressalto que somente estarão dispensados desta obrigação, os contribuintes que não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade explicadas acima ou as divulgadas pela Receita Federal.
Dito isto, vale ressaltar que é de extrema importância que os contribuintes se atentem as especificações do que pode e o que não pode ser considerado como deduções, se realmente ele estará isento desta obrigação e com todo o cuidado necessário, evitará a malha fina, pois se não encarar esta obrigação com responsabilidade, poderá ter pendências e isso acarretará uma série de problemas futuros, por isso, redobre a sua atenção e acompanhe o seu demonstrativo antes de enviá-lo para a RFB.
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