A nova resolução estabelece exigências proporcionais ao porte e às atividades desenvolvidas por cada serviço. Isso significa que clínicas com maior complexidade técnica terão responsabilidades ampliadas, enquanto consultórios de menor porte também precisarão formalizar rotinas e protocolos que antes, em muitos casos, eram tratados de forma mais informal. A padronização de documentos, a implementação de boas práticas de funcionamento, a criação de planos de segurança do paciente e o gerenciamento adequado de resíduos passam a ser elementos centrais da gestão odontológica.
Mais do que uma ampliação de burocracia, a medida reforça a cultura da qualidade e da biossegurança. Protocolos claros de atendimento em situações de urgência, fluxos para acidentes com perfurocortantes e exigências quanto ao processamento de materiais elevam o nível de proteção tanto para pacientes quanto para profissionais. A designação de responsável técnico e substituto em clínicas com múltiplos profissionais também fortalece a responsabilidade compartilhada.
O prazo de até 360 dias para adequação dos serviços já existentes, permitindo planejamento e organização. Já os novos estabelecimentos devem abrir em conformidade com a norma, consolidando desde o início um padrão mais robusto de funcionamento.
Cabe agora aos cirurgiões-dentistas e gestores compreenderem a classificação aplicável a seus serviços e promoverem as adaptações necessárias. A atualização regulatória, quando bem conduzida, não representa apenas cumprimento de exigências legais, mas investimento em credibilidade, segurança e excelência assistencial.