A desaposentação é um tema que desperta grande interesse entre os aposentados. A ideia é possibilitar que o trabalhador aposentado continue contribuindo para a Previdência Social e possa recalcular seu benefício levando em conta as novas contribuições e o tempo adicional de trabalho, o que acarretaria um aumento no benefício.
Durante muito tempo a desaposentação foi discutida nos tribunais, com muitos aposentados buscando, por meio do judiciário, essa revisão. No entanto, em 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse direito não poderia ser reconhecido sem uma lei específica que regulamentasse a questão.
A boa notícia é que atualmente está em tramitação o Projeto de Lei n° 2.567/11, que tem como objetivo regulamentar a desaposentação. O PL foi aprovado como substitutivo, fazendo parte de um conjunto de 30 projetos que estão em análise. O projeto, originário do Senado Federal, busca ampliar os benefícios previdenciários concedidos aos aposentados que retornam ao trabalho, conforme mencionado.
Por ora, de acordo com o substitutivo atual, somente os trabalhadores aposentados que retornaram ao serviço e contribuíram por mais de 60 meses para a Previdência Social poderão renunciar à sua aposentadoria e solicitar ao INSS o recálculo do benefício, sendo que cada beneficiário poderá realizar até dois pedidos desse tipo.
Entretanto, é importante ressaltar que essa medida não se aplica a todas as situações de aposentadoria. Por exemplo, aposentadorias por incapacidade permanente ou especiais que seguem regras específicas não serão passíveis de recálculo.
O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo, tendo sido aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e ainda aguarda análise pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado por todas as comissões, será remetido direto para a sanção ou veto presidencial.
Embora haja muitos desafios a serem enfrentados, espera-se que essa Lei seja implementada, possibilitando a revisão dos benefícios para aqueles que continuam contribuindo para a Previdência Social, como forma de justiça, afinal, a continuação do labor gera proveito para o INSS e nenhum benefício para o trabalhador aposentado.
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