“As eleições de 2020, o compliance e as práticas eleitorais – o que a pandemia nos ensinou até agora?”

Foto Agência Brasil

Por: OCP News Florianópolis

27/04/2020 - 11:04 - Atualizada em: 27/04/2020 - 11:42

Por Alexandre Schneider, membro do Ministério Público Federal e Mestre em Direito, Ciências, Instituições e Desenvolvimento, e Henrique da Rosa Ziesemer, membro do Ministério Público de Santa Catarina e Doutor em Ciência jurídica

 

Enfim, chegamos a um ponto sem retorno. A pandemia chegou, instalou-se e começou a produzir seus efeitos. Como diria uma certa canção, “nada do que foi será, de novo do jeito que já foi um dia”.

Por mais que retornemos a certos hábitos e rotinas anteriores, é certo que a crise atual nos legará muitas lições. É desta premissa que partimos para conseguir compreender que é necessário evoluir, ao atravessarmos e superamos momentos de dificuldade e aparente caos.

Ainda este ano, teremos a chance de mudar os rumos de nossas realidades por meio do exercício do voto, quando iremos às urnas escolher representantes do Executivo e Legislativo municipal.

Exerceremos esse direito, desta vez, porém, com um sentimento diferente.

Um sentimento que é oriundo de momentos de sofrimento e ansiedade, mas que, aos poucos, foi-se transformando em esperança e solidez, ao nos fazer acreditar e realizar o fato de que éramos (e somos) capazes de superar qualquer dificuldade. O COVID-19 ficará para trás, mas as lições que aprendemos serão levadas conosco para todo o sempre.

Muitas dessas lições podemos aproveitar de forma positiva, ao escolhermos nossos representantes, pouco tempo após (ou durante) uma forte crise.

Quem vamos eleger? As práticas de compliance (em outras palavras, de conformidade e integridade à lei) podem nos ofertar uma boa alternativa.

O compliance eleitoral significa o cumprimento, adesão e apego fiel às regras estabelecidas, que contemplam a transparência e a lisura do processo eleitoral, que só termina com o fim do mandato eletivo.

Os candidatos aos cargos políticos que tentarem as eleições devem ser provocados pelo eleitor nesse sentido, para seguirem regras rígidas de eleições, de conduta e de manejo com a coisa pública; em atenção a essa coisa pública (res publica, em latim, do que se originou o conceito de República) intensificamos nosso sentimento e importância no pico da crise, todos atentos aos movimentos dos governantes, seja para reabrir os comércios, seja para melhorarem a estrutura de saúde ou ainda para os despeitos aos direitos individuais de ir e vir (em alguns rincões do país).

A instauração de práticas de compliance em todo o processo eleitoral deveria ser obrigatória e traria como resultado um novo olhar do eleitor sobre sua missão.

Cabe a todos os candidatos, notadamente aos novos atores políticos, àqueles que estão engajados e entusiasmados para serem agentes de renovação no modo de “fazer política no Brasil”, adotarem esse olhar de compliance, de modo a promoverem uma adesão legítima de seus eleitores a prática efetiva e diuturna da transparência, da conformidade e seguimento das regras legais, moldando um novo modo de tratar a coisa pública em nosso país.

Afinal de contas, a fiscalização da coisa pública torna-se ainda mais relevante, principalmente quando constatamos de perto o quão valorosa é uma boa gestão pública, em tempos de pandemia, no qual as coisas poderiam faltar e sumir em um piscar de olhos.

A instauração do compliance eleitoral, neste momento, vai ao encontro dos anseios populares e de todos os atores do processo político que, mais do que nunca, carregarão uma carga de responsabilidade maior do que as anteriores.

Promessas não podem ser somente mais promessas!

 

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