Não é mais segredo para ninguém que muita coisa vai mudar no trânsito brasileiro a partir do mês que vem. Multas mais pesadas e novas resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) então em vigor. Penas mais duras e alteração nas leis devem mudar o comportamento de muita gente, que ou se adapta ou vai ter de conviver levando multas. Vamos a alguns dos casos. Primeiro: os boys que adoram no fim do ano encher a caçamba de seus veículos de espécimes estranhas, que com roupas escandalosas e mínimas rebolam em uma espécie de dança do acasalamento, não terão mais a oportunidade de atazanar a vida de todo e qualquer vizinho que quer descansar ou dormir. É claro que sabemos que em épocas de festa e comemoração há uma espécie de sentimento de que tudo pode acontecer, mas ninguém merece ficar sendo atazanado por aquele som que chega a estremecer a vidraça dos mais altos apartamentos. Isso acabou! Constatada a perturbação, o agente da lei, que antes precisava de um aparelho, agora só precisa ter um ouvido, por sinal todos têm dois, e então estão aptos para fiscalizar os irregulares, que também são notificados. Lindo, né? Segundo: A lei do farol baixo volta a valer em rodovias sinalizadas. William, onde é sinalizado? É aquela coisa, na dúvida, acenda o farol sempre e evite incomodação. Terceiro: Foi publicada dia 5 de maio de 2016, a Lei nº 13.281 que altera consideravelmente o Código de Trânsito Brasileiro. As novas alterações afetam principalmente os valores das multas de trânsito e o tempo que o motorista ficará com a carteira suspensa. Veja o quadro abaixo: pagina 18