Artigo 133 da Constituição Federal – pero no mucho!

Foto: Freepik

Por: CRS Advogados Associados

15/05/2024 - 11:05 - Atualizada em: 15/05/2024 - 16:20

Diz o artigo 133 da Constituição Federal (CF) que o advogado é indispensável à administração da justiça, mas, em que pese isso, recentemente o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) regulamentou uma nova forma de mediação de conflitos na área trabalhista, conhecida como reclamação pré-processual (RPP).

Essa iniciativa, formalizada pela Resolução 377, possibilita a negociação de acordos prévios em disputas individuais e coletivas.

Em linha com a tendência global de desjudicialização de conflitos e a busca pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU) na Agenda 2030, essa medida visa promover a resolução de disputas de forma mais ágil e eficiente.

Entretanto, alguns especialistas em Direito do Trabalho, dos quais completamente me filio, expressam preocupação com uma particularidade dessa regulamentação: a possibilidade de dispensa do advogado durante as negociações entre empregador e empregado.

A dispensa do advogado, prevista no artigo 11 da citada resolução, levanta questões sobre a proteção dos direitos das partes envolvidas, isso porque, ora, a presença do advogado é essencial para assegurar que ambos os lados compreendam plenamente seus direitos e obrigações.

Embora a medida possa contribuir para a celeridade dos processos trabalhistas, sua eficácia é questionada, especialmente pela importância da advocacia na garantia da justiça e equidade no processo de negociação, afinal de contas, é o advogado o profissional indispensável à administração da justiça.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também manifestou sua preocupação com a exclusão da advocacia nesse contexto, destacando a indispensabilidade do advogado na administração da Justiça, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

Diante dessas preocupações, o debate sobre a regulamentação da RPP continua levantando questões fundamentais sobre a proteção dos direitos trabalhistas e a eficácia dos mecanismos de resolução de conflitos.

Devemos lembrar que a garantia constitucional da razoável duração dos processos judiciais não deve jamais comprometer outros direitos e garantias fundamentais das partes envolvidas. É essencial que toda e qualquer pessoa tenha o direito de ser acompanhada por um advogado de confiança, capacitado para representá-la de forma adequada perante o Poder Judiciário e defender seus interesses.

Willian Leonardo da Silva é advogado (OAB/SC 38.396), sócio do escritório Coelho Ramos & Silva Advogados; Mestrando em direito pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas – FGV em São Paulo.

 

Notícias no celular

Whatsapp

CRS Advogados Associados

Experiência em Direito Privado, com foco em resultados excepcionais. Sediado em Jaraguá do Sul, Coelho Ramos e Silva Advogados Associados conta com especialistas em Gerenciamento de Crises, Direito Empresarial, Tributário, Trabalhista e Imobiliário. O escritório concentra sua a atuação no conceito “Senior Hands On”, para atender com exclusividade e gerar resultados com excelência.