Agora é lei. O ensino de artes visuais, dança, música e teatro foi incluso nos currículos dos diversos níveis da educação básica em lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada hoje (3).
A nova lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394/1996), que já previa o ensino de arte. A proposta explicitava como obrigatório o ensino de música, artes plásticas e artes cênicas, porém o texto foi alterado na Câmara dos Deputados para “artes visuais” em substituição a “artes plásticas”, e incluiu a dança, além da música e do teatro, já previstos no texto, como as linguagens artísticas que deverão estar presentes nas escolas.
Os sistemas de ensino tem o prazo de cinco anos para promover a formação de professores e implantar esses componentes curriculares no ensino infantil, fundamental e médio.