Alzheimer e a isenção do Imposto de Renda (IR)

foto: Freepik

Por: Marcos Roberto Hasse

06/11/2024 - 13:11 - Atualizada em: 06/11/2024 - 15:53

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A alienação mental afeta processos cognitivos, levando à perda de memória, raciocínio, percepção, pensamento e linguagem, o entendimento jurídico sobre alienação abrange casos como psicoses esquizofrênicas, paranoia, parafrenia e oligofrenia.

O Alzheimer é considerado uma forma de alienação mental devido à sua demência progressiva. De acordo com a Lei 7.713/88, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que essa condição garante a isenção do Imposto de Renda (IR).
Aposentados e pensionistas do INSS com doenças graves possuem o direito a essa isenção, mesmo que a doença tenha surgido após a aposentadoria. Contudo, a isenção se aplica apenas aos benefícios previdenciários, excluindo outros rendimentos.

Além do Alzheimer, outras doenças estão listadas na Lei 7.713/88, garantindo isenção do IR para pessoas com essas enfermidades, mesmo que tenham adoecido após sua aposentadoria. Alguns exemplos incluem:

Cegueira e hanseníase: A hanseníase é uma das principais causas da cegueira e pode afetar permanentemente a visão.

Paralisia irreversível e incapacitante: Considerada irreversível e incapacitante quando, após todos os recursos terapêuticos e o período de recuperação motora, permanecem distúrbios graves e extensos que comprometem a mobilidade.

Tuberculose ativa: Caracterizada por sintomas como tosse crônica, febre, perda de peso, sudorese noturna e tosse com sangue.

Esclerose múltipla: Doença crônica, degenerativa, autoimune e inflamatória que afeta o sistema nervoso central, causando fadiga, fraqueza muscular, alterações de coordenação e equilíbrio, dores articulares e até mesmo depressão.

Para solicitar a isenção do IR, é necessário apresentar o diagnóstico confirmado de alienação mental, com laudo médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças).

O pedido pode ser feito pelo telefone 135, informando o CPF do solicitante. Apesar de o Alzheimer não estar diretamente citado na Lei, existem decisões judiciais que reconhecem essa doença e garantem o direito à isenção do Imposto de Renda.

Se a solicitação for negada, o contribuinte pode ingressar com uma ação judicial, com o auxílio de um advogado, para reivindicar o direito e solicitar a devolução do imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos.

Além da isenção do IR, caso o aposentado tenha sido afastado por invalidez e o Alzheimer, ou outra doença grave, exija acompanhamento permanente de terceiros, é possível solicitar um adicional de 25% sobre o benefício, incluindo o 13º salário, essa solicitação é prevista no Art. 45 da Lei 8.213/91 e passa por avaliação da perícia médica.

Vale ressaltar que caso a pessoa não possua aposentadoria nem renda, e seja acometida por doença grave, como o Alzheimer, ela poderá ter direito ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Esse benefício destina-se a dois grupos:

– Idosos com 65 anos ou mais que não conseguem se sustentar ou serem sustentados pela família.

– Pessoas com deficiência que possuem limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que afetam sua capacidade de viver de forma independente e trabalhar.

Para receber o BPC, não é necessário ter contribuído para o INSS; o critério principal é a baixa renda, definida como renda familiar per capita de até ¼ do salário-mínimo, ou seja, R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais).

Em resumo, a legislação brasileira proporciona importantes benefícios fiscais e previdenciários para pessoas com doenças graves, como o Alzheimer, garantindo a esses indivíduos e suas famílias suporte financeiro e assistência.

 

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Marcos Roberto Hasse

Proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 20 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.