A Alesc aprovou esta semana, por unanimidade, projeto de lei que a permite a farmácias e drogarias a comercialização de produtos de conveniência. De autoria do deputado Carlos Humberto (PL), o projeto altera a legislação que normatiza a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias.
A iniciativa permite que farmácias e drogarias do estado possam comercializar produtos de lojas de conveniência e drugstore, desde que exista a previsão da atividade no contrato social do estabelecimento e sejam respeitadas as normas legais de separação física dos produtos farmacêuticos e não farmacêuticos.
Ao encaminhar a votação, o autor destacou a importância da medida para manter a competitividade dos pequenos estabelecimentos do setor. De acordo com o autor da proposta, o projeto traz justiça à pequena farmácia do interior, do bairro mais distante, de uma farmácia tradicional que hoje tem uma concorrência desleal com as grandes redes.
Professor
A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que autoriza a acumulação remunerada, no serviço público, de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. O texto segue para o Senado. A Constituição brasileira proíbe servidores de acumularem cargos na administração pública, mas faz algumas exceções. Permite, por exemplo, que professores tenham dois cargos em escolas diferentes. Também assegura à categoria o direito a ter outro emprego público, desde que seja de caráter técnico ou científico.
Outros profissionais
Profissionais de saúde com atividade regulamentada também podem ter dois cargos ou empregos no serviço público. A PEC elimina a restrição imposta aos professores (cargo de caráter técnico ou científico), permitindo a acumulação com outro cargo de qualquer natureza.
Crime organizado
Foi sancionada na quarta-feira (29), a lei que amplia a proteção a agentes públicos que combatem organizações criminosas. Sem vetos, a lei foi publicada na quinta-feira (30) no Diário Oficial da União. A lei pune quem planeja atrapalhar investigações com uso de violência, independentemente de o plano ser posto em prática. O texto também amplia a proteção a agentes públicos e seus familiares ameaçados por organizações criminosas. A nova norma é proveniente do projeto de lei, do senador Sergio Moro (União-PR), aprovado em 2023 pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e mantido pelos deputados.
Novos crimes
Pela lei, quem contratar ou ordenar a alguém para ameaçar ou praticar violência contra agentes públicos que atuam em investigação será punido com reclusão de quatro a 12 anos, além de multa. O mesmo vale se o objetivo for atrapalhar processo judicial ou impedir qualquer medida contra esses criminosos. Para isso, a lei altera o Código Penal, a Lei das Organizações Criminosas e a lei de 2012, que trata sobre proteção a servidores públicos sob risco dessa violência.
 
                            