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8,2%
Foi a taxa de desocupação nas seis maiores regiões metropolitanas do país em fevereiro, conforme o IBGE divulgou ontem. A população desocupada (2 milhões de pessoas) cresceu 39% em relação a fevereiro de 2015
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IPCA-15 fecha em 0,43%
A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou desaceleração em março ao fechar com variação de 0,43%. Em fevereiro o índice indicava 1,42%. Esse é o menor resultado para os meses de março desde os 0,25% em 2012. O IPCA-15, uma prévia do IPCA - a inflação oficial do país -, foi divulgado ontem pelo IBGE. O índice acumulado em 12 meses foi de 9,95%.
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Páscoa mais cara
Quem saiu para comprar ovos de Páscoa percebeu. O chocolate está mais caro este ano. De acordo com o Instituto Brasileiro de Economia (IBRE), a cesta de produtos para a Páscoa aumentou 15,17% em comparação ao ano passado – acima da inflação acumulada entre março de 2015 e fevereiro de 2016, que foi de 10,37%.
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Táxi, uma relação de consumo
A maior parte da população, em vista do serviço público de transporte não ser suficiente em alguns casos, tem que se socorrer do oneroso serviço de táxi. É um serviço caro, além do que, ocorre de taxistas desligarem o taxímetro e cobram uma “taxa” fixa em determinados horários, o que se configura em delito. Esses maus profissionais devem ser denunciados na Prefeitura e deve ser feito um B. O. na delegacia, dirigindo-se o cliente ao Procon local para registrar uma denúncia. Para que não haja dúvida a respeito, o serviço de táxi é essencial ao público, seguindo normas descritas no CDC, isso já pacificado pelas Cortes Superiores. O consumidor tem o direito de escolher em que carro viajar em um ponto, ao contrário do que ocorre comumente, quando determinam em qual carro você deverá seguir. Outro direito do consumidor é escolher o roteiro que o taxista deve conduzi-lo, e o trajeto deve ser discutido no início da corrida. Outro abuso cometido por alguns desses maus profissionais é a recusa em fazer corridas de curto trajeto, dispondo o CDC que o fornecedor não pode se recusar a prestar um serviço na medida da demanda do consumidor. O mais importante: não faça uma viagem com taxímetro desligado, ou seja, só deverá pagar exatamente o que se registrar no equipamento, que deverá ser aferido anualmente pelo órgão responsável. Eventualmente, o taxista poderá cobrar pelo excesso de bagagem, transporte de animais de pequeno e médio porte e acima de três volumes de mão, de acordo com a legislação, sem abuso e isso deve ser tratado antecipadamente. Os órgãos de trânsito ou transporte dos municípios devem fiscalizar os taxímetros, além da qualidade de serviço prestado, incluindo a educação dos profissionais, que deve ser respeitosa e atenciosa. Os taxistas, devidamente registrados na Prefeitura, são servidores públicos em última instância, e assim devem se comportar, respeitando os limites de velocidade da cidade, mantendo seu veículo limpo e seguro. Você, consumidor, é o melhor fiscal.