Nos últimos meses esteve em pauta o tema do encerramento da desoneração da folha de pagamento das empresas.
A desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011 e chegou a abranger 56 atividades econômicas, que poderiam optar por substituir o recolhimento da contribuição social patronal de 20% sobre o valor dos salários pagos, por recolher de 1% a 4,5% do faturamento mensal bruto, de acordo com a atividade.
Com a finalidade aliviar a carga tributária destes setores e assim promover a geração de empregos, o programa foi criado em caráter temporário, mas se perpetuou por meio de prorrogações e alterações, de forma que em novembro do ano passado o Congresso Nacional havia prorrogado a medida até o fim do ano de 2027, para 17 segmentos.
Contudo, em dezembro, o Governo Federal publicou uma Medida Provisória encerrando o benefício. A justificativa dada pelo Ministro da Fazenda, foi de que não havia ganhos efetivos à economia, além da busca do aumento da arrecadação do governo, necessária para cumprir as metas fiscais.
Ocorre que, diante da sua prática reiterada, o benefício estava no planejamento tributário de muitas empresas e sua extinção prematura poderia gerar cortes de mão de obra e redução da produção.
Houve um grande movimento das entidades empresariais e sindicatos buscando reverter a medida, fazendo com que Congresso Nacional revogasse a Medida Provisória, mantendo a prorrogação já estabelecida e criando uma tensão entre executivo e legislativo. O caso foi parar no poder judiciário.
Em abril, uma decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu a prorrogação inicial da desoneração. Com isso, foi bloqueado o evento S-1280, do e-Social, de forma que as empresas não conseguem recolher o valor do percentual sobre o faturamento, enquanto durarem os efeitos da decisão.
Governo e Congresso passaram a fazer negociações, chegando a um acordo no início deste mês, que estabeleceu a prorrogação da desoneração até o final de 2024.
O acordo estabelece também que a partir de 2025 iniciará um processo de “reoneração” gradual, onde as empresas passarão a recolher 5% de contribuição previdenciária patronal sobre a folha, reduzindo proporcionalmente a recolhimento sobre o faturamento bruto e assim aumentando a cada ano.
Este acordo deve por fim ao impasse entre os poderes, contudo, ainda precisa ser homologado na ação em que foi proferida a liminar, o que só será analisado na próxima segunda-feira, dia 20/05.
Após toda esta novela, esperamos que o tema não sofra mais alterações, permitindo a segurança jurídica tão necessária para que as empresas possam melhor definir seus planejamentos para os próximos anos.
por Michele Pfeffer
OAB /SC 22.875
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