A Lei nº 14.181/2021, denominada Lei do Superendividamento, criou mecanismos que possibilitam a renegociação em bloco das dívidas dos consumidores, além de proteger especialmente os mais vulneráveis como idosos e analfabetos.
Desde o ano de 2020 vivemos um período turbulento na economia, tendo em vista as consequências da pandemia da Covid-19, principalmente para empresários e prestadores de serviço.
Tal situação levou muitas empresas e trabalhadores a repactuarem seus empréstimos e financiamentos junto às instituições financeiras ou a aderirem à denominada “pausa emergencial”.
Ocorre que, em razão das dificuldades financeiras, muitos empresários e consumidores sequer avaliaram as vantagens e desvantagens quando da contratação, renegociação ou pausa do financiamento, tampouco analisaram o contrato pactuado junto ao banco.
Nessa direção, a Lei do Superendividamento, sancionada em julho de 2021, por introduzir ao Código de Defesa de Consumidor normas mais rigorosas quanto à transparência dos contratos bancários, proporciona ao consumidor maior segurança para ingresso com uma ação revisional de contrato bancário, a qual, em geral, reduz o montante devido e pode até mesmo gerar crédito ao consumidor que efetuou pagamento a maior, dependendo de cada caso em específico.
Vale ressaltar que, caso a instituição financeira já esteja executando (cobrando judicialmente) a dívida, o consumidor pode, em sede de embargos à execução (defesa), requerer a revisão do contrato bancário executado.
Ainda, se o contrato objeto da dívida for uma renegociação, há a possibilidade de se rever toda a cadeia contratual, sendo obrigação da instituição financeira a juntada ao processo de todos os contratos firmados entre as partes que tenham culminado no débito perseguido.
Nesse sentido, inclusive, já decidiu a 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em ação patrocinada pela Hasse Advocacia e Consultoria, entendendo por conceder efeito suspensivo em execução movida contra uma empresa, tendo em vista que a cobrança se referia à contrato de renegociação e o banco não juntou todos os contratos anteriores.
Por fim, o que se constata é que a nova legislação vem para reforçar os direitos dos consumidores e como uma nova ferramenta para proporcionar maior segurança jurídica para revisão dos contratos bancários, vislumbrando um cenário mais equilibrado nas relações entre os consumidores e as instituições financeiras, no qual a transparência e a boa-fé nas contratações passam a ser elementos centrais e essenciais.
Assim, consumidores que se encontram em situações de superendividamento agora têm à disposição mecanismos legais mais eficazes para reavaliar suas dívidas, possibilitando, em muitos casos, uma solução mais justa e adequada à sua realidade financeira.