A Lei 14.382/2022, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), também regula as assinaturas eletrônicas e os documentos digitais. Tal Lei, por si só, foi sancionada para facilitar e simplificar a utilização de assinaturas eletrônicas em diversos tipos de transações, como contratos e outros documentos eletrônicos.
Ela estabelece que a assinatura eletrônica deve ser aceita em qualquer contrato, acordo, termo ou outro documento que exija a firma das partes envolvidas. Além disso, a legislação determina que as assinaturas eletrônicas serão consideradas equivalentes às assinaturas físicas, desde que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos na própria Lei.
A positivação traz mais segurança jurídica às transações eletrônicas, já que antes da regulamentação – ainda um tanto precária, é bem verdade – era comum haver dúvidas sobre a validade e eficácia de tal forma de assinatura. Agora, com a Lei 14.382/2022, as assinaturas eletrônicas passam a ter subsídio legal para garantir a validade e a autenticidade dos documentos digitais.
Ressalta-se que não apenas entre particulares, mas, a nova legislação também traz benefícios para a administração pública, uma vez que permite a utilização de assinaturas eletrônicas em processos administrativos, o que deve agilizar e simplificar a tramitação de documentos nesses tipos de procedimentos.
Willian Leonardo da Silva é advogado (OAB/SC 38.396), sócio do escritório Coelho Ramos & Silva Advogados, graduado em direito; formado no programa de desenvolvimento de dirigentes – PDD, pela Fundação Dom Cabral – FDC; Pós-graduado em direito empresarial e dos negócios; com MBA em gestão empresarial e dos negócios pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e IBS Business School de Minas Gerais; Pós-graduado em prática trabalhista avançada; Mestrando em direito pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas – FGV em São Paulo.