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A importância do registro de marcas para qualquer tipo de negócio

Foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

06/04/2023 - 10:04 - Atualizada em: 06/04/2023 - 10:52

 

Apesar de ainda ser visto como um instrumento jurídico dispensável por boa parte das empresas, principalmente as de pequeno e médio porte, o registro de marca possui grande importância para qualquer tipo de negócio e pode causar sérias consequências quando ignorado.

Isso porque, no Brasil, a propriedade de uma marca e o direito ao seu uso exclusivo somente pode ser adquirida mediante o registro validamente expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

Em outras palavras, só pode ser considerado “dono” de uma marca quem possui o certificado validamente expedido pelo INPI.

Ao adquirir a propriedade da marca, a empresa poderá fruir de uma série de vantagens no mercado, sendo a mais relevante delas o direito à exclusividade de utilização da marca em todo o território nacional no ramo em que está inserida, o que garante à empresa proteção legal contra terceiros que queiram se apropriar da marca e permite a punição de concorrentes que façam uso da marca registrada sem autorização.

Ainda, o registro confere a empresa outras vantagens, como a possibilidade de vender ou licenciar a marca a terceiros e constituir um sistema de franquias, uma vez que o registro no INPI é exigido pela legislação para quem deseja ingressar no franchising.

De outro norte, se de um lado o registro de marca confere a empresa a vantagem do uso exclusivo da marca, do outro a ausência de registro pode trazer vários riscos e complicações ao empresário, visto que, caso a empresa tenha a sua marca registrada por um terceiro, em regra, não poderá mais fazer a utilização da marca e poderá ser obrigada judicialmente a cessar seu uso.

Infelizmente, por desconhecimento da legislação, muitas empresas acabam investindo na criação e lançamento de marcas antes mesmo de verificarem se estas estão disponíveis para registro, correndo o risco de posteriormente perderem todo o investimento realizado ao constatarem futuramente que a marca já está registrada por um concorrente e seu uso deve ser imediatamente cessado.

Dessa forma, antes de introduzir qualquer marca no mercado, é fundamental que a empresa, independente do porte, contrate profissional qualificado para pesquisar a disponibilidade da marca no INPI e ingressar o quanto antes com o pedido de registro.

Abaixo, enumeramos todos os riscos que a empresa corre ao lançar uma marca não registrada no mercado:

Perda do direito de uso da marca para terceiros que ingressaram com o registro por primeiro e prejuízos decorrentes;
Condenação em danos materiais e morais por violação de direitos marcários de terceiros na esfera cível;
Condenação na esfera criminal pelo cometimento do crime contra o registro de marca previsto no art. 189 da LPI.
Fragilidade na defesa da própria marca em juízo caso ela seja copiada por terceiros.

Diante desses riscos, é fundamental que o processo de registro de marcas seja encarado por todas as empresas como um instrumento indispensável de proteção concorrencial e patrimonial fornecido pelo direito.

Por fim, é importante destacar que o procedimento administrativo costuma ser razoavelmente rápido e barato para os padrões nacionais, possuindo duração média de 1 ano e o desconto de 60% nas taxas administrativas para pessoas físicas ou pessoas jurídicas de porte MEI, ME ou EPP.

Por Ricardo Luís Mayer (OAB/SC 6.962)

E-mail: [email protected]

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