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A EVOLUÇÃO DA HERANÇA NO MUNDO ATUAL: HERANÇA DIGITAL

Foto: Freepik

Por: Marcos Roberto Hasse

24/04/2024 - 15:04 - Atualizada em: 24/04/2024 - 16:10

A herança como conhecemos há muito tempo, vem sofrendo alterações conforme o desenvolvimento humano e tecnológico. Com isso, hoje é possível perceber uma nova categoria de bens a serem deixados pelo de cujus aos seus herdeiros: a herança digital.

Muito se questiona acerca desse tema, haja vista ser recente e não haver legislação firmada sobre. Com a vinda da era digital o ser humano passou a ter mais um modo de expressar suas opiniões, gostos bem como de acrescer seu acervo patrimonial online através de compra de e-books, pontos de cartão de crédito entre outros exemplos. Todas essas aquisições são de cunho econômico, podendo dessa forma agregar o espólio da pessoa que os têm.

A herança digital é composta por bens digitais, sendo divididos em três categorias: os bens digitais patrimoniais que possuem impacto financeiro e acrescentam o patrimônio do autor, tendo por exemplo as milhas aéreas. Outra categoria é dos bens digitais existenciais, que são mais de cunho sentimental e que se pode citar como exemplo os perfis de redes sociais. Por fim, há os bens digitais patrimoniais-existenciais, sendo uma junção dos dois anteriores, esses bens se inserem tanto no âmbito financeiro como também no da privacidade, tendo como exemplo os influenciadores digitais.

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Segundo entendimentos doutrinários os bens digitais patrimoniais são passíveis de herança, já os sentimentais não, por conter muita da intimidade e personalidade do autor, sendo esses aspectos intransmissíveis na herança. Os bens digitais patrimoniais-existenciais são os que vem gerando mais dúvida de sua tutela pois possuem tanto o cunho material como o sentimental.

No ano de 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo deliberou pela negação da Apelação Civil que buscava a conversão do perfil de Facebook de uma jovem falecida em um memorial. A mãe que buscou a justiça para tanto visava obter acesso à este perfil, a fim de preservar os dados e arquivos ali contidos, uma vez que possuíam um valor sentimental, a negativa do pedido se deu pelo motivo de a jovem ter assinado os termos de uso da plataforma, onde no campo de opção de transformar seu perfil em memorial após sua morte, a mesma não optou por isto.

Dessa forma, em concordância com a preservação dos direitos personalíssimos e da intimidade da de cujus, o TJSP veio a desprover o pedido da referida apelação civil. (TJ-SP – AC: XXXXX20198260100 SP XXXXX-66.2019.8.26.0100, Relator: Francisco Casconi, Data de Julgamento: 09/03/2021, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/03/2021)

Uma das saídas para a resolução do problema da tutela dos bens digitais é a elaboração de testamentos ou planejamentos sucessórios através de uma “holding”, onde o autor dessas espécies de bens pode destiná-los da forma que desejar.

Visto isso, é de suma importância buscar orientação jurídica especializada em sucessões para preparar um testamento, assim evita-se possíveis erros de divisão de herança além de poder se informar mais sobre as inovações no direito.

 

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