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A EVOLUÇÃO DA HERANÇA NO MUNDO ATUAL: HERANÇA DIGITAL

Foto: Freepik

Por: Marcos Roberto Hasse

24/04/2024 - 15:04 - Atualizada em: 24/04/2024 - 16:10

A herança como conhecemos há muito tempo, vem sofrendo alterações conforme o desenvolvimento humano e tecnológico. Com isso, hoje é possível perceber uma nova categoria de bens a serem deixados pelo de cujus aos seus herdeiros: a herança digital.

Muito se questiona acerca desse tema, haja vista ser recente e não haver legislação firmada sobre. Com a vinda da era digital o ser humano passou a ter mais um modo de expressar suas opiniões, gostos bem como de acrescer seu acervo patrimonial online através de compra de e-books, pontos de cartão de crédito entre outros exemplos. Todas essas aquisições são de cunho econômico, podendo dessa forma agregar o espólio da pessoa que os têm.

A herança digital é composta por bens digitais, sendo divididos em três categorias: os bens digitais patrimoniais que possuem impacto financeiro e acrescentam o patrimônio do autor, tendo por exemplo as milhas aéreas. Outra categoria é dos bens digitais existenciais, que são mais de cunho sentimental e que se pode citar como exemplo os perfis de redes sociais. Por fim, há os bens digitais patrimoniais-existenciais, sendo uma junção dos dois anteriores, esses bens se inserem tanto no âmbito financeiro como também no da privacidade, tendo como exemplo os influenciadores digitais.

Segundo entendimentos doutrinários os bens digitais patrimoniais são passíveis de herança, já os sentimentais não, por conter muita da intimidade e personalidade do autor, sendo esses aspectos intransmissíveis na herança. Os bens digitais patrimoniais-existenciais são os que vem gerando mais dúvida de sua tutela pois possuem tanto o cunho material como o sentimental.

No ano de 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo deliberou pela negação da Apelação Civil que buscava a conversão do perfil de Facebook de uma jovem falecida em um memorial. A mãe que buscou a justiça para tanto visava obter acesso à este perfil, a fim de preservar os dados e arquivos ali contidos, uma vez que possuíam um valor sentimental, a negativa do pedido se deu pelo motivo de a jovem ter assinado os termos de uso da plataforma, onde no campo de opção de transformar seu perfil em memorial após sua morte, a mesma não optou por isto.

Dessa forma, em concordância com a preservação dos direitos personalíssimos e da intimidade da de cujus, o TJSP veio a desprover o pedido da referida apelação civil. (TJ-SP – AC: XXXXX20198260100 SP XXXXX-66.2019.8.26.0100, Relator: Francisco Casconi, Data de Julgamento: 09/03/2021, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/03/2021)

Uma das saídas para a resolução do problema da tutela dos bens digitais é a elaboração de testamentos ou planejamentos sucessórios através de uma “holding”, onde o autor dessas espécies de bens pode destiná-los da forma que desejar.

Visto isso, é de suma importância buscar orientação jurídica especializada em sucessões para preparar um testamento, assim evita-se possíveis erros de divisão de herança além de poder se informar mais sobre as inovações no direito.

 

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