Estudantes em débito com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terão direito a suspender o pagamento durante o estado de calamidade pública pelo novo coronavírus, informou ontem o Ministério da Educação (MEC).
O limite é de quatro meses para beneficiários em fase de amortização e de dois meses para quem está em fase de utilização ou de carência.
Para efetivar a suspensão das parcelas, o estudante precisa manifestar interesse, até 31 de dezembro, para seu agente financeiro – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Os bancos ainda vão colocar à disposição canais de atendimento específicos para solicitar a suspensão do pagamento.
A resolução foi aprovada pelo comitê gestor do Fies que regulamenta as medidas definidas pela Lei n.º 13.998, publicada pelo governo federal no último dia 15.
A medida vale apenas para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do decreto de calamidade pública, ou seja, somente para quem já estava com o pagamento em dia antes da pandemia.
As parcelas suspensas estarão isentas de juros ou multa por atraso.
Os valores serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições contratados. Financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados, não terão direito à suspensão.
A interrupção referente aos juros trimestrais nas fases de utilização ou carência valerá apenas para os contratos formalizados até o segundo semestre de 2017.
A lei e a resolução não afetam as datas em curso das edições do Fies referentes ao primeiro e ao segundo semestres de 2020.
Na segunda-feira (25), o MEC liberou a inclusão de vagas em cursos a distância oferecidos por universidades públicas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
A mudança permitirá que alunos utilizem a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para concorrer a vagas em cursos não presenciais.
Contas externas positivas
As contas externas registraram saldo positivo pelo segundo mês consecutivo, informou nsta terça-feira (26) o Banco Central (BC).
Em abril, o superávit em transações correntes, que são as compras e vendas de mercadorias e serviços e transferências de renda do Brasil com outros países, chegou a US$ 3,840 bilhões, o maior valor da série histórica mensal iniciada em janeiro de 1995.
Investimentos caem
Com o futuro do Brasil incerto e a economia em queda na esteira da pandemia do novo coronavírus, os Investimentos Diretos no País (IDP) despencaram em abril e somaram apenas US$ 234 milhões, informou nesta terça-feira (26), o Banco Central.
Segundo o Estado de São Paulo, este é o menor montante para um mês de abril desde 1995, quando o IDP foi de US$ 167,9 milhões.
ICMS
A alíquota de 25% de ICMS sobre energia elétrica em Santa Catarina não viola princípio constitucional da seletividade do imposto, pois é facultado ao legislador estadual definir patamar de cobrança.
Essa foi a tese defendida pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) e confirmada pela Justiça, na resolução de uma em ação movida por uma empresa nacional.
A companhia entendia que a alíquota deveria ser menor que 25% e queria que o Estado devolvesse valores de ICMS que considerava ter pago a mais em um período de cinco anos.
Contratação temporária
O Ministério da Economia autorizou a contratação temporária de 5.158 profissionais de saúde para ações de enfrentamento a covid-19. A portaria foi publicada nesta terça-feira(26) no Diário Oficial da União (DOU).
Os profissionais poderão ser contratados já a partir deste mês de maio e os contratos terão validade de até seis meses. A remuneração e a distribuição dos profissionais ficarão a cargo do Ministério da Saúde.
Quer mais notícias do Coronavírus COVID-19 no seu celular?
Mais notícias você encontra na área especial sobre o tema:
Receba as notícias do OCP no seu aplicativo de mensagens favorito:
Telegram Jaraguá do Sul