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“Liberdade ou libertinagem de expressão?”

Por: Nelson Luiz Pereira

28/02/2021 - 17:02 - Atualizada em: 28/02/2021 - 17:36

A massificação das redes sociais tem revelado uma espécie de “direito subterrâneo”, ancorado numa visão coletivista. Direito este, não reconhecido, obviamente, no ordenamento jurídico. Batizarei como “libertinagem de expressão”. Uma prática que ocorre no mundo todo, e aqui no Brasil, tão escancarada quanto a última tatuagem “Spit First” da Anitta. Eu poderia citar muitos casos de libertinagem de expressão, cada um recebendo julgamentos e penas de acordo com interesses ocultos e circunstâncias de momento, e outros acabando em pizza.

Como não há uma tipificação jurídica para esse figurado crime, também não há um padrão de juízo. O fato é que, quando não há entendimento claro do que venha a ser liberdade de expressão, ganhará protagonismo a libertinagem de expressão. Outro fator importante que contribui para essa prática ilícita, é considerar a liberdade de expressão como um dogma, ou seja, um direito absoluto, sob o argumento determinista de que, se houver limites, então haverá censura. Particularmente, vejo como um direito inalienável, porém, observando-se limites.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê, em seu Artigo 19º, que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”. Já, a nossa Constituição, em seu Artigo 5º, inciso IX, assegura, por sua vez, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

No entanto, não se pode ignorar que, esses mesmos instrumentos legais, também elencam em seu bojo, os limites da liberdade de expressão quando reportam-se à “vedação do anonimato”, o “direito de resposta”, o “direito a ações indenizatórias”, o “direito à honra e à privacidade”. Enfim, há uma fronteira limítrofe entre liberdade de expressão e libertinagem de expressão, só perceptível aos dotados de discernimento, bom senso e educação.

Como defensor da livre manifestação de ideias, penso que, se de fato buscamos democracia, a liberdade de expressão deverá coexistir com valores fundamentais como: responsabilidade, transparência, verdade, respeito e ética. Em tempos coléricos, age com prudência, discernimento e sabedoria, quem se vale de uma sóbria reflexão prévia ao se expressar publicamente, ponderando com lucidez, a legitimidade dos motivos, as possíveis repercussões e consequências.

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Nelson Luiz Pereira

Administrador, escritor, membro do Conselho Editorial do OCP e colunista de opinião e história.