“Espera-se celeridade à nova Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo”

Por: Nelson Luiz Pereira

26/02/2020 - 07:02 - Atualizada em: 26/02/2020 - 07:50

Loteamentos irregulares ou clandestinos, efetuados por desconhecimento da lei ou por oportunismo, configuram um dos principais problemas do urbanismo brasileiro. Em nossa Jaraguá do Sul isto também é uma realidade. Nas duas práticas ilícitas de se constituir loteamentos, os loteadores não se orientam, portanto, na observância de lei específica que rege esta atividade. Oportuno salientar, de antemão, que ninguém pode alegar desconhecimento da lei.

A regulamentação dessa atividade está amparada pela Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979. Portanto, constitui crime contra a Administração Pública, punível com reclusão de 1 a 4 anos, além de multa:

i) “dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios”;

ii) “dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios”;

iii) “fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo”.

Atenta a esta relevante e urgente questão, a Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, efetuará o maior levantamento topográfico já operacionalizado na extensão geográfica do município, que envolverá 1.150 loteamentos irregulares, para consequente ações de regulamentação. Concomitantemente, como forma de combater essa prática ilícita, caberá também a Prefeitura, por meio da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, dar celeridade à nova Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de Jaraguá do Sul, que permitirá até 30 pavimentos como o novo limite de altura dos prédios. Atualmente esse limite é de 12 andares.