“Direitos Humanos – Conceito popularmente equivocado”

Por: Nelson Luiz Pereira

01/12/2018 - 06:12 - Atualizada em: 30/11/2018 - 17:35

A aversão aos Direitos Humanos por parte do senso comum em nosso país, é um fenômeno que precisa ser entendido. Em 10 de dezembro de 1948, por meio da Resolução nº 217 A (III), da Assembleia Geral da ONU, proclamou-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Não por acaso, esse documento, produzido por especialistas das mais diferentes origens jurídicas e culturais, é o conteúdo mais traduzido em todo o mundo, já ultrapassando 400 idiomas. Ou seja, está em todo mundo, mas parece não estar no Brasil.

Então, aos que seguirem essa leitura após o preâmbulo textual supra, seguramente providos de senso crítico que sobrepuja o senso comum, proponho uma reflexão a partir de indagações acerca dessa desqualificação dos Direitos Humanos. O que, essencialmente, sustenta essa visão desvirtuada por parte da massa popular? Vejamos: tente lembrar-se de qualquer caso de crime que tenha causado repercussão.

Quem, reiteradamente, acaba protagonizando as relativas discussões e protestos senão os Direitos Humanos? Quem já não testemunhou, ou até proferiu chavões como: “lá vem os Direitos Humanos defender bandidos”. Ou então: “cadê os Direitos Humanos da vítima?”, ou ainda: “depois que inventaram esses Direitos Humanos, menor delinquente não vai pra cadeia”, e outras tantas pechas. A propósito, na atual realidade brasileira, defender Direitos Humanos, é estar convicto do insulto: “então adote um bandido”.

Sou incitado a sustentar que essa visão reducionista popularmente disseminada, é produto de alguns fatores paralelamente associados. Temos, por um lado, a desinformação, preconceitos de toda ordem e a influência de uma mídia corporativa e, por outro lado, uma pedagogia de enaltecimento exacerbado dos Direitos Humanos, promovida pela esquerda das duas últimas décadas.

Em que pese referidos fatores, qualquer cidadão cujo hábito de leitura vá um pouco além de conversas de whatsApp, deveria perceber que os Direitos Humanos, como instrumento norteador de todos os direitos e deveres, assegura seus próprios direitos fundamentais, ou seja, o direito à vida, à integridade física, à privacidade, à devido processo legal, à julgamento justo, à devida pena, à liberdade, igualdade, educação, moradia, saúde, previdência, meio ambiente, entre outros.

Logo, insurgir-se contra os Direitos Humanos é renunciar a seus próprios direitos. Uma coisa é rebelar-se contra um Estado ineficiente e incapaz de garantir o princípio da isonomia aos Direitos Humanos. Outra coisa, bem diferente, é a sandice em renegar sua legitimidade. Providencial se faz aqui, a visão do filósofo e jurista Norberto Bobbio ao reportar-se à Declaração Universal dos Direitos do Homem: “representa uma síntese do passado e uma inspiração para o futuro.

O reconhecimento e a proteção dos direitos do homem devem estar presentes nas principais constituições democráticas modernas”. Portanto, saber “separar o joio do trigo” é uma pura questão de coerência, discernimento e lucidez, virtudes de poucos.