“Carteira de trabalho digital”

Por: Nelson Luiz Pereira

12/03/2020 - 07:03 - Atualizada em: 12/03/2020 - 07:34

O mundo cada vez mais tecnológico torna-se cada vez menos burocrático. Consequentemente, as relações e processos documentais tornam-se mais ágeis, seguros e econômicos. Tomando-se como exemplo as relações no mundo do trabalho, a novidade do momento, em estágio de conversão, é a CTPS Digital (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

A CTPS é um documento obrigatório para o trabalhador, que garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. Sua versão, até então física, já pode ser eletrônica, reduzindo drasticamente a burocracia. Significa que todas as informações contidas e registradas manualmente na carteira de papel, já podem ser disponibilizadas automaticamente, por meio do aplicativo específico ou da página web. Para isso, basta informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado automaticamente de forma digital.

A revolução tecnológica que rege o mundo, determina que qualquer organização, pública ou privada, que queira se manter viva e atuante, deverá se permitir, estrategicamente, uma ampla transformação digital. A concepção de serviço público não mais se coaduna com burocracia, morosidade, filas de espera, custo e estresse.

A CTPS Digital é apenas uma amostra do padrão de serviço que o trabalhador e o cidadão brasileiro merecem diante de sua carga de contribuição ao estado. A mensagem disruptiva aqui implícita quer nos traduzir, então, que o mundo tecnológico requer governo tecnológico, capaz de otimizar a dinâmica de funcionamento da gestão, por meio de soluções tecnológicas, de formas a retornar o que é devido à sociedade.

Este instrumento digital muito facilitará o processo, e estreitará laços entre o poder público e o cidadão, no entanto, exigirá do estado, paralelamente, capacitação do usuário para que este possa se beneficiar plenamente desta inovação.

Acompanhe na página 7 desta edição, informações e orientações técnicas úteis sobre este serviço.