“A patriarcal violência de gênero”

Por: Nelson Luiz Pereira

18/08/2018 - 08:08

Do pouco que sei, mas do muito que busco compreender sobre a condição da mulher, tudo o que ela espera do homem é liberdade, respeito e admiração. Mas ela bem sabe que, perante ele, continua em desvantagem e sob risco. Os crescentes casos de feminicídio e violência familiar, são provas disso e, pasmem, nossa Jaraguá vem servindo de péssimo exemplo neste aspecto.

Há uma semana, tive a oportunidade de conhecer um pouco da estrutura do nosso Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que assiste a mulheres vítimas de violência. Acompanhado do jornalista do OCP, Cláudio Costa, fomos gentilmente recebidos pelas destemidas Marias.

Após uma longa e reveladora conversa com as incansáveis guerreiras, Maria Santin Camello – Nina (Secretária de Assistência Social e Habitação) e Maria Andreia Stanck (Gerente de Proteção Social Especial), particularmente saí de lá com três  certezas:

i) em que pese a diferenciada atuação de nossa polícia, somos uma sociedade que maltrata mulheres e crianças;

ii) embora alguns mentecaptos, que praticam ou já praticaram qualquer tipo de violência contra mulheres, estejam lendo este artigo, a maioria dessa espécie não identificada, usa o jornal para limpar o que representa sua essência;

iii) é louvável o esforço e as políticas sociais de assistência que vem sendo implementadas e ampliadas pelo Creas.

Todavia, também deixei o local com minhas dúvidas exacerbadas. Como extirpar ou atenuar esse mal social? Como conscientizar as pessoas para uma ampla reflexão voltada a construção de uma sociedade tolerante e solidária? Porque as políticas de estado relativas a prevenção e proteção, sempre se mostraram pífias?

Vejo a violência de gênero como um fenômeno arraigado na nossa cultura patriarcal, ainda muito evidente. O respeito à dignidade das pessoas independentemente de classe, etnia, sexo, gênero ou orientação sexual, não se coaduna com essa cultura.

A prova cabal de que o Estado não cuida das mulheres, está nas tardias iniciativas jurídicas contra esse tipo de violência. Vejamos: A primeira tímida ação só ocorreu em 1º de fevereiro de 1984 com a ratificação da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher.

A igualdade entre homens e mulheres só foi reconhecida com a Constituição de 1988. Somente em 1995 a Convenção Interamericana Belém do Pará, ratificou a prevenção e erradicação da violência contra a mulher. A assinatura do Protocolo Facultativo sobre todas as formas de discriminação contra a mulher só se deu em 2002.

Por fim, a única ação concreta, somente viemos a conhecer em 2006, com a criação da Lei 11.340/06 – Maria da Penha. O que não aconteceria, não fosse a pressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Que sociedade atrasada!