Eloisa Mendes
Advogada OAB/SC 63.362
O usufruto e a usucapião são institutos jurídicos que podem ser utilizados para regular a propriedade de bens. No entanto, apesar dos nomes serem parecidos, existem diferenças importantes entre eles.
Usufruto
O usufruto – que limita, mas não afasta o direito de propriedade – é um direito real sobre coisa alheia, ou seja, confere ao usufrutuário o direito de usar e desfrutar de um bem que pertence a outra pessoa – incluindo, as utilidades e as rendas. O usufruto pode ser constituído, dentre outras formas, por ato inter vivos (por exemplo, por um contrato) e causa mortis (por testamento).
O usufrutuário tem direito a usar o bem da forma que quiser, desde que não o destrua ou o desvalorize. Ele também tem direito a perceber os frutos do bem – que são os rendimentos que ele produz, como aluguéis ou juros.
O usufruto pode ser temporário ou vitalício. O usufruto temporário tem prazo determinado, que pode ser fixado no ato constitutivo ou por lei. Já o usufruto vitalício, por sua vez, dura enquanto o usufrutuário estiver vivo.
Usucapião
A usucapião é um meio legal de aquisição da propriedade pela posse prolongada e contínua de um bem. Para que a usucapião seja reconhecida, é necessário que o possuidor atenda a todos os requisitos legais – que variam de acordo com o tipo de usucapião.
Todas as espécies de usucapião, em regra, possuem três requisitos em comum: animus domini, inexistência de oposição à posse e posse ininterrupta por um período de tempo. As modalidades de usucapião são a ordinária, extraordinária e especial (urbana,
rural, coletiva, indígena e familiar).
A usucapião confere uma função social à propriedade, sua característica particular é que a pessoa torna-se dona por ter passado determinado tempo na posse pacífica e mansa daquele bem – ou seja, age como dono.
Diferenças entre usufruto e usucapião
A principal diferença entre o usufruto e a usucapião é que no usufruto o proprietário do bem continua sendo o nu-proprietário, enquanto que, na usucapião, o possuidor passa a ser o proprietário do bem.
Outra diferença importante é que o usufruto pode ser constituído, principalmente, por contrato, testamento ou doação; enquanto que a usucapião só pode ser adquirida pela posse prolongada e contínua de um bem.
O usufruto e a usucapião são meios jurídicos que podem ser utilizados para regular a propriedade de bens imóveis. No entanto, é importante entender as diferenças entre eles para evitar erros, por isso, é importante consultar um escritório de advocacia para obter orientação sobre esses importantes instrumentos jurídicos.
Onde encontrar:
Endereço: R. Expedicionário Cabo Harry Hadlich, 285 – sala 01 – Centro, Jaraguá do Sul – SC, 89251-380