Herança e testamento: assuntos que precisam ser conversado

foto: divulgação

Por: Mendes Advocacia

01/02/2024 - 13:02 - Atualizada em: 15/02/2024 - 16:18

Eloisa Mendes
Advogada OAB/SC 63.362

Por mais difícil que seja ter uma conversa sobre o assunto, a morte é uma etapa natural da vida, mas que pode trazer incertezas e conflitos, especialmente quando o falecido deixa bens a serem divididos entre os herdeiros – por isso, é importante ter essa conversa.
Herança e testamento são dois conceitos relacionados à transmissão de bens após a morte de uma pessoa. No entanto, eles possuem significados diferentes e implicações legais distintas.

Herança
A herança normalmente é um tema delicado que, muitas vezes, é evitado por famílias. Porém, é importante, e muitas vezes saudável para a convivência familiar, conversar sobre o assunto e planejar a divisão dos bens antes da morte de um familiar.
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que pertencem a uma pessoa falecida. A lei brasileira estabelece que, na ausência de testamento, os bens do falecido serão divididos entre os herdeiros legais – que são os filhos, os pais, o cônjuge e os irmãos. Entretanto, a divisão dos bens pode gerar conflitos familiares, especialmente se houver herdeiros que não estejam de acordo com a partilha.

Testamento
Segundo o Código Civil, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. Ou seja, o testamento é um documento que permite ao testador dispor livremente de seus bens após a morte. A pessoa pode escolher quem serão seus herdeiros, definir a proporção da herança de cada um e estabelecer condições para a entrega dos bens.
O testamento pode ser utilizado, por exemplo, para beneficiar pessoas que não são herdeiros necessários, como amigos, parentes distantes ou instituições de caridade. Existem dois tipos de testamento: o público e o cerrado.

Qual a diferença?
A principal diferença entre herança e testamento é que a herança é determinada pela lei, enquanto o testamento é uma manifestação de vontade da pessoa falecida. Isso significa que, na ausência de testamento, os bens do falecido serão divididos entre os herdeiros legais – conforme estabelecido pela lei.
No entanto, se a pessoa falecida fizer um testamento, ela poderá dispor livremente de seus bens, independentemente da vontade da lei. Por exemplo, o testador pode escolher deixar todos os seus bens para uma única pessoa, mesmo que ela não seja seu herdeiro legal.
Por fim, herança e testamento são dois conceitos importantes que devem ser conversados e considerados por qualquer pessoa que deseja planejar a transmissão de seus bens após a morte. Na dúvida, procure orientação de um escritório de advocacia.

https://mendes-adv.com/

 

Onde encontrar:

Endereço: R. Expedicionário Cabo Harry Hadlich, 285 – sala 01 – Centro, Jaraguá do Sul – SC, 89251-380

Notícias no celular

Whatsapp