Por Nelson Luiz Pereira – conselheiro editorial do OCP
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (24), proibir a redução de jornada e de salário de servidores públicos, sob o argumento de ferir a Constituição. De antemão salientamos que, ao nos reportarmos aos servidores públicos, não pretendemos generalizar, já que temos consciência do contingente que abraça a causa, com modestos salários.
O que fundamentou a decisão do STF, não foi a proteção a este contingente, mas, o do contingente de servidores que representa a ponta intocável da pirâmide que sustenta a máquina do poder, a segunda mais cara do mundo, diga-se de passagem. Um dos argumentos sustentados pela Suprema Corte, guardiã da Constituição, foi de que “o Estado deve relocar seus recursos e não fazer que isso recaia sobre servidor público”.
Oras, nossa realidade histórica nos comprova que as contas das crises brasileiras, de toda ordem, nunca recaíram sobre o servidor. Então, admitamos que esta decisão, de insensatez tupiniquim, nos revela, textualmente, a existência de dois Brasis.
O 1º Brasil, mastodôntico e voraz, que gasta o que não poderia gastar, e o 2º Brasil, o real, que paga o que não pode pagar. O 1º Brasil, das bilionárias benesses e estabilidade do “principado” público, e dos 300 mil novos empregos públicos gerados no espaço de um ano, versus o 2º Brasil, do empreendedor quebrado, dos salários reduzidos, dos contratos suspensos e dos milhares de desempregados.
Se a decisão do STF se fundamentou, realmente, na Carta Magna da qual deveria emanar a justiça, como utilidade geral, então essa Constituição não pertence ao 2º Brasil, ao Brasil real. Não há justificativa para o injustificável. Ressalta-se que, se de fato há uma justificativa, ela é de caráter maquiavélico, em que “os fins justificam os meios”. Esta foi uma suprema decisão que suprime o Brasil real.
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