Covid-19: rigor da lei aos “fura-fila”

Por: Editorial

21/05/2021 - 05:05 - Atualizada em: 21/05/2021 - 08:00

A crise pandêmica que ora vivenciamos, submete a sociedade a muitas provações. Uma delas é o padrão de conduta ética e moral.

O Art. 196 da nossa Constituição Federal estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Contudo, deve-se considerar que, o atípico cenário emergencial e de escassez de vacinas com que nos deparamos, torna o Estado incapaz de garantir, a bom termo, esse acesso igualitário e universal à saúde, conforme preconizado na Constituição.

Todavia, essa incapacidade estrutural não legitima, por parte da sociedade, meios reprováveis de se buscar esse acesso à saúde, conhecidos no jargão popular como, “farinha pouca, meu pirão primeiro”.

Ou seja, se há limitação do Estado nessa questão contingencial, espera-se, então, bom senso e elegância por parte da sociedade. Por isso, faz-se oportuno alertar que os planos, nacional, estadual e municipal, de imunização contra a Covid-19, são regidos por lei, e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), está atento a qualquer denúncia de irregularidade.

De forma preventiva foram instaurados procedimentos por Promotorias de Justiça em todas as comarcas para acompanhar o andamento da campanha e verificar se os planos, estadual e municipal, estão sendo cumpridos, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Em nosso estado o MPSC já recebeu mais de 200 denúncias de “fura-fila” da vacina. Providencial também se faz ressaltar, que ninguém poderá alegar desconhecimento da lei. Logo, além de não incorrer ao delito, quaisquer atos ilícitos que configurem crime, sejam nas esferas pública ou privada, devem ser denunciados ao Ministério Público para o devido processo judicial.