Por Nelson Luiz Pereira – conselheiro editorial do OCP
De antemão, a resposta à esta pergunta é óbvia: NÃO! Também não cabe aqui, discutir a constitucionalidade desses recursos. O fato é que eles sustentam uma estrutura multipartidária, com mais de 30 partidos, e suas respectivas campanhas eleitorais.
Todos, proporcionalmente aos seus tamanhos, são ‘irrigados’ por este fundão, exceto o Partido Novo, diga-se de passagem, cuja coerente proposta partidária, é de auto sustentação, não se utilizando de recursos públicos.
Oportuno considerar, outrossim, que esses recursos são originários dos cidadãos contribuintes. Se é que cabe discussão sobre sua justiça, não há outro argumento sensato, senão sua aplicação na estrutura da saúde, historicamente precária em nosso país.
Neste momento contingencial, a vida, a saúde e os negócios das pessoas têm necessidade premente. O Fundo Eleitoral e Partidário, NÃO! Então, como meio de comunicação comprometido com o bem social, cabe-nos o papel de porta-voz da comunidade, conclamando nossos representantes eleitos a se manifestarem e agirem, efetivamente, para que essa decisão insensível e oportunista da Advocacia Geral da União (AGU), seja revertida.
Se não é este o entendimento das instâncias superiores da União, preferindo reter esse fundo para seus interesses de poder, caberia então, aos partidos, a atitude nobre de renunciarem a tais recursos, seguindo a linha do Partido Novo. É sabido que alguns já estão se mobilizando neste sentido.
Por fim, cabe evidenciar que, esse trabalho não pode ser exercido somente pela imprensa. A população também precisa se mobilizar, nas redes sociais e nas ruas. Não se pode ignorar que, se há algo que a classe política respeita sobremaneira, é a força das manifestações populares. “O poder emana do povo.”
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