Por Nelson Luiz Pereira – conselheiro editorial do OCP
Todo cidadão é um contribuinte. No entanto, cidadão não é ser apenas contribuinte. Ser cidadão é ser, em contrapartida, protegido, assistido e amparado pelo Estado. Nossa Constituição Federal de 1988 evidencia a vida como o bem maior dentre os direitos fundamentais.
Logicamente, a intenção da Constituição é louvável. Sabemos, entretanto, que “a vida como ela é” retrata outra realidade fática por esse imenso Brasil. É notório que cada ente da Federação possui suas condições estruturais peculiares, e devidas capacidades assistenciais.
Focando, especificamente, nossa realidade jaraguaense, o papel do Estado, aqui, está sendo cumprido. Nos primeiros seis meses do corrente ano, 10.953 famílias foram beneficiadas pelo “Auxílio-Cidadão”.
Este benefício municipal é amparado pela lei 7.870/19, disponível para famílias com até meio salário mínimo de renda per capita, em situações de risco e vulnerabilidade social. O número de cadastros passou a crescer significativamente no início da pandemia do novo coronavírus.
A crise pandêmica, somada às consequências do recente ciclone, provocaram efeitos sociais e econômicos danosos, com demissões, redução de jornadas de trabalho e salários e, por conseguinte, redução de vendas e serviços para profissionais autônomos ou liberais.
O contingente até aqui registrado de benefícios assistenciais, demonstra que o direito do cidadão de morar em uma cidade que respeita a sua função socioambiental, de usufruir de uma vida urbana digna, exercitando plenamente sua cidadania, está sendo respeitado. Isso fará com que a retomada também seja breve e consistente
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