“Tenho uma dívida, minha CNH pode ser retida?”

Por: Informações jurídicas

12/11/2018 - 06:11 - Atualizada em: 14/11/2018 - 10:52

Recentemente o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão monocrática (apenas um desembargador), determinou a suspensão da CNH (carteira nacional de habilitação) de um devedor em ação de execução de título extrajudicial (AI 4025391-16.2018.8.24.0000).

Tal decisão se torna um precedente importante, haja vista que o entendimento dominante do TJSC até agora era no sentido de não acatar este tipo de pedido, pois percebia a medida excessiva e ineficaz.

Contudo, diante do caso concreto, no qual foram realizadas várias tentativas de penhora e não foi localizado nenhum bem do devedor, enquanto este ostentava riqueza, fazia várias viagens internacionais todos os anos, além de ser sócio de fato de uma empresa, porém, não constava no quadro social desta, o Desembargador Raulino Jacó Brüning determinou a retenção da CNH dele, a fim de incentivá-lo a quitar o débito.

Outros Tribunais já vinham admitindo esse tipo de restrição de direitos e o STJ já se manifestou favorável, tanto que confirmou a retenção da CNH de um ex-senador nas mesmas condições: ostentava riqueza, não tinha bens em seu nome e a dívida já estava vencida há anos. (HABEAS CORPUS Nº 88.490 – DF [2017/0211675-0]).

Portanto, os devedores devem ficar atentos, pois podem ter suas carteiras de habilitação retidas até a quitação da dívida por ordem judicial, contudo, tal medida ainda é vista como algo excepcional, devendo ficar demonstra a má-fé do devedor em se desviar do pagamento da dívida mesmo tendo patrimônio e condições de quitá-la.

Alguns credores pedem também a rentenção do passaporte e o cancelamento dos cartões de crédito dos devedores, porém, em relação a estes, o STJ entende que são medidas ilegais, negando autorização para tanto.

  • Viviane Colaço, advogada atuante na área cível, pós-graduanda em Direito Processual Civil, integrante do escritório Mattos, Mayer e Dalcanale Advogados Associados.