“Real Digital – Nova forma de dinheiro proposta pelo Banco Central”

Foto: Advogada Bruna Gomes de Oliveira

Por: Informações jurídicas

18/06/2021 - 09:06 - Atualizada em: 18/06/2021 - 09:50

Com seu avanço de forma exponencial nos últimos anos, a tecnologia tornou-se tão presente que é quase impossível não utilizá-la em todo momento. Ao toque em um smartphone, em segundos, conseguimos transferir dinheiro, fazer pagamentos, e, atualmente, até investimentos em ações ou fundos, sem enfrentar filas em Bancos, ou burocracias até pouco tempo frequentes para realização de operações financeiras.

Também é notória a frequente utilização dos métodos de pagamento eletrônicos, tais como cartões de crédito/débito, e, atualmente, o PIX, também criado pelo Banco Central do Brasil (BCB), cujas operações ultrapassaram a quantidade de DOC’s e TED’s, o que denota a boa receptividade pela população brasileira.

Tendo em vista que o BCB só pode emitir moeda por meio físico, através de cédulas ou moedas metálicas, na busca de acompanhar esse avanço tecnológico, desde agosto do ano passado, a instituição vem trabalhando com a pesquisa de moedas digitais emitidas por Bancos Centrais de outros países – CBDC: “central bank digital currency”, e quais possíveis efeitos positivos na sociedade com a criação da moeda em formato digital.

A pesquisa resultou nas primeiras diretrizes para a criação e desenvolvimento do “real digital” – uma extensão da moeda corrente brasileira – apresentadas no mês passado, em que a emissão, controle de circulação, e, principalmente, a interação pela sociedade em seu cotidiano (compras, pagamento de contas, guarda em carteiras digitais) ocorrerá de forma inteiramente virtual, substituindo, de forma gradual, o real físico.

O que diferencia este tipo de dinheiro, por exemplo, de criptomoedas, é que a regulação e controle da moeda virtual, por sua vez, serão centralizados, circulando em consonância com as políticas monetárias do país, atualmente estabelecidas pelo próprio BCB. Outra questão é que a CBDC possui estabilidade, não apresentando variação no decorrer dos dias ou meses caso o valor não seja utilizado pelo usuário.

O “real digital” visa impulsionar o sistema de pagamentos no varejo, coexistir com a internet e novas tecnologias em constante avanço, tais como os smart contracts, internet das coisas (interação entre produtos tecnológicos inteligentes x internet), além de ampliar as possibilidades de pagamento e transferência de recursos para o exterior, barateando os custos destas operações.

Outro ponto interessante, é a busca por viabilizar os pagamentos off-line, possibilitando o pagamento com o “real digital” mesmo em locais que não possuem acesso a internet, integrando toda a sociedade. Países como Estados Unidos, Reino Unido, Rússia e Índia também estudam as possibilidades de estabelecerem moedas digitais a serem emitidas pelos seus respectivos Bancos Centrais, o que mostra essa recorrente preocupação na adaptação à realidade tecnológica mundial.

Das vantagens elencadas pelo Banco Central, além da segurança de dados, é a proteção do dinheiro, em que será utilizada a tecnologia blockchain, de última ponta em termos de criptografia. Também indica a redução de custos para emissão das moedas, o que certamente poderá influenciar na inflação do País, sendo, ainda, um investimento sustentável, pois, inegavelmente, haverá menor utilização de papel e recursos metálicos.

Com a medida, almeja-se também a prevenção de lavagem de dinheiro e autorização de rastreio judicial no caso de práticas ilícitas, facilitando a prevenção e identificação do cometimento de crimes financeiros.

Segundo o Banco Central, ainda não há previsão para lançamento do “real digital”, pois a instituição pretende ter interações com a sociedade a fim de compreender a aplicabilidade prática da moeda digital no cotidiano do Brasileiro, além de seguir estudando as bases e garantias legais para a implantação no país. Contudo, é o início de um caminho a ser trilhado para preparar o sistema financeiro do Brasil para o futuro, utilizando-se da tecnologia disponível, fomentando o modelo de novos negócios e revolucionando a maneira de lidarmos com nosso dinheiro.

Artigo elaborado pela advogada Bruna Gomes de Oliveira, graduada em Direito pela Universidade Fundação Regional de Blumenau – FURB, atuante na área de Direito Contratual na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.