“Novo Contrato de Aprendizagem”

Foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

17/06/2022 - 09:06

Recentemente, foram publicados o Decreto nº 9.579/2022 e a Medida Provisória nº 1.116/2022, que trouxeram alterações e flexibilizações no contrato de aprendizagem, criando o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, com intuito de impulsionar a geração de empregos entre pessoas que estão em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho.

A legislação prevê a necessidade de contratação de aprendizes de 5 a 15% do quadro dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, excluídas as funções que demandem habilitação profissional de nível superior e funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, gerência ou confiança.

Dentre as alterações recentes, destaca-se a possibilidade de a empresa rescindir o contrato de aprendizagem para contratação como empregado por prazo indeterminado, autorizando a empresa a beneficiar-se da mão de obra qualificada, sem a necessidade de aguardar a data final do contrato de aprendizagem.

Além disso, buscando estimular a efetivação dos jovens, a norma prevê que o aprendiz efetivado pela empresa (com contrato de trabalho por prazo indeterminado), continuará a ser contabilizado para fins de cumprimento da cota de aprendizagem pelo período de até um ano.

Visando os jovens em situação de vulnerabilidade, o decreto prevê a contagem em dobro na cota, no caso de contratação de egressos do sistema socioeducativo ou que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas; que estejam cumprindo pena no sistema prisional; integrantes de famílias que sejam beneficiárias do Programa Auxílio Brasil; em regime de acolhimento institucional; protegidos no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte; egressos do trabalho infantil; e pessoas com deficiência (PCD).

A fim de facilitar o cumprimento de cota pelas empresas que possuem diversas filiais, também passa a ser autorizado que para as empresas com mais de um estabelecimento no mesmo estado, seja considerado a soma das cotas de aprendizagem profissional de todos os estabelecimentos em conjunto e eleito um ou mais estabelecimentos específicos para a contratação desses aprendizes.

Também, para fins da experiência prática, o empregador que mantiver mais de um estabelecimento no mesmo Município ou em Municípios limítrofes poderá centralizar as atividades práticas correspondentes em um de seus estabelecimentos.

Com as alterações o governo estima que sejam geradas entre 100 e 250 mil novas vagas para o público jovem até o fim do ano, trazendo aos jovens a oportunidade de desenvolver-se para ingressar no mercado de trabalho e auxiliando de forma mais efetiva no aproveitamento da mão de obra pelas empresas e não visando exclusivamente o cumprimento de sua função social.

Texto elaborado pela advogada Michele Pfeffer, inscrita na OAB/SC n.º 22.875, com graduação em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB e pós-graduação em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. Atua na área trabalhista na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.