“Indústria 4.0 e Desenvolvimento Ambiental Sustentável”

Por: Informações jurídicas

31/05/2019 - 11:05 - Atualizada em: 31/05/2019 - 11:33

Vivemos em constante escalada de mudanças, sendo necessário nos adaptarmos às novas realidades, sob pena de nos tornarmos obsoletos. Nesse sentido, a bola da vez é a Indústria 4.0. Mas afinal, o que isto quer dizer?

Em síntese, a Indústria 4.0 converge a tecnologia da informação com a tecnologia da automação. É a junção dos mundos digital (tecnologia), físico (coisas) e biológico (seres humanos). Isto é, a automatização dos processos empresariais de ponta a ponta, com a participação de robôs, inteligência artificial, internet das coisas, etc.

Estas tecnologias provocarão efeitos no mercado, posto que haverá a agregação de valor aos clientes, aumento e melhor aproveitamento da cadeia produtiva, redução de custos, economia de energia, maior segurança, conservação ambiental, redução de erros e riscos, eliminação de desperdício, entre outras mudanças.

Mas para que tudo isso aconteça de maneira sustentável, as empresas precisam estar conscientes das questões ambientais envolvidas, até mesmo porque não há como dissociar a preocupação ambiental do ambiente inteligente.

O mínimo que se espera de qualquer empresa é a regularidade ambiental, ou seja, que suas atividades estejam devidamente licenciadas e todas as condicionantes normalmente cumpridas. A Indústria 4.0 vai além disso em matéria ambiental.

Controle de gastos, exploração de recursos naturais de forma racional e responsável, etapas de produção guiadas por políticas ambientais com correto tratamento e destinação de resíduos, projetos de reciclagem e, assim por diante, são condutas que convergem com a ideologia da Indústria 4.0.

Fato é que quanto maior a responsabilidade, maior as exigências e, por isso, uma consultoria técnica e jurídica especializada facilita a adaptação a essa nova Revolução Industrial.

Artigo elaborado pelo advogado Vinícius Demarchi, inscrito na OAB/SC nº 44.981, graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB, pós-graduado em Direito Corporativo e Compliance, pela Escola Paulista de Direito e pós-graduando em Internacional Business pela Univali/SC. Atua na área de Direito Civil e Direito Ambiental na Mattos, Mayer, Dalcanale & Associados.