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Um homem que não planeja com antecedência encontrará problemas à sua porta

foto: divulgação

Por: CRS Advogados Associados

20/09/2023 - 09:09 - Atualizada em: 20/09/2023 - 16:11

 

A etimologia da palavra planejar está ligada à ideia de criar um plano ou projeto para orientar a ação futura.

Isso, porque, plano é uma palavra que vem do latim “planus”. Já planejar é o verbo que se forma a partir desse substantivo, plano, e se refere à ação de criar um plano ou estratégia para alcançar uma finalidade específica, antecipando as etapas e recursos necessários para atingir esse objetivo de maneira eficaz.

A frase do título, que tem relação com isso, é do pensador e filósofo chinês Confúcio.

O planejamento sucessório, por sua vez, não difere disso. Ou seja, tem por objetivo criar um plano ou estratégia para alcançar uma finalidade específica, para evitar que problemas batam a sua porta, ou de seus sucessores.

Ele, o planejamento sucessório, não se limita apenas às empresas, ou empresas familiares. Embora seja mais comum nesse contexto, sua importância se estende a qualquer pessoa que deseje garantir uma transição tranquila de seus ativos e responsabilidades.

Muitas pessoas, no entanto, ainda subestimam sua relevância, adiando ou negligenciando completamente esse processo, podendo resultar em consequências graves, como litígios familiares, perda de ativos e até mesmo o colapso de empresas.

Esse processo, em sua maioria, é projetado para garantir que a transição ocorra de acordo com os desejos do proprietário(a)/genitor(a) e, ao mesmo tempo, minimize os impactos fiscais e legais (e porque não de relacionamentos?) adversos.

Algumas das principais razões para realizar o planejamento sucessório podem ser tidas como a transmissão de patrimônio, que visa garantir que os bens sejam transferidos para as pessoas ou entidades desejadas após sua morte, evitando litígios e disputas entre herdeiros; a minimização de impostos, já que se bem feito, o planejamento, a estrutura de transferência de ativos reduz a tributação sobre heranças e doações, garantindo que o máximo possível do patrimônio seja preservado.

Ainda, dentro da esfera dos benefícios de tal operação, temos a continuidade empresarial, já que o planejamento sucessório é fundamental para garantir que a empresa possa continuar a operar de forma eficaz após a aposentadoria ou ausência do titular; a proteção do próprio patrimônio transmitido, garantindo que ele permaneça acessível apenas para os beneficiários pretendidos.

O planejamento sucessório, porém, envolve a criação de documentos e operações legais, como testamentos, procurações, contratos de doação, trusts e acordos de compra e venda. Além disso, pode exigir a avaliação de ativos, a consideração das implicações fiscais e a nomeação de guardiões ou administradores.

O tema planejamento sucessório ganhou destaque nas últimas décadas devido às complexidades envolvidas na transição de patrimônio e poder de geração em geração. E no Brasil pelo emaranhado tributário e sucessório, e a sua falta de segurança jurídica.

Nada mais é que um processo que visa garantir a continuidade e a preservação do legado de uma empresa ou patrimônio pessoal, minimizando conflitos e impactos financeiros, sendo de suma importância para a preservação de patrimônios pessoais e empresariais. Desempenha um papel fundamental na minimização de conflitos familiares e na garantia da continuidade dos negócios.

Mas, é essencial que esse processo seja conduzido de forma transparente, justa e ética, priorizando a competência sobre a tradição e respeitando as obrigações fiscais. Importante ressaltar, também, que o planejamento sucessório deve ser personalizado para atender às necessidades e circunstâncias individuais ou empresariais, sendo um processo complexo que requer a orientação de advogados, contadores e consultores financeiros especializados.

Em muitos casos, ainda, é aconselhável revisar e atualizar regularmente o plano sucessório para garantir que ele permaneça relevante diante de mudanças na vida pessoal, financeira e empresarial.

Willian Leonardo da Silva é advogado (OAB/SC 38.396), sócio do escritório Coelho Ramos & Silva Advogados; Mestrando em direito pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas – FGV em São Paulo.

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CRS Advogados Associados

Experiência em Direito Privado, com foco em resultados excepcionais. Sediado em Jaraguá do Sul, Coelho Ramos e Silva Advogados Associados conta com especialistas em Gerenciamento de Crises, Direito Empresarial, Tributário, Trabalhista e Imobiliário. O escritório concentra sua a atuação no conceito “Senior Hands On”, para atender com exclusividade e gerar resultados com excelência.