STF mantém fundão eleitoral em quase R$ 5 bilhões

Posse de Nunes Marques como ministro do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (05/11/2020)

Por: Áurea Arendartchuk

05/03/2022 - 06:03

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (3) manter o valor de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) este ano. O fundo é destinado ao financiamento público de campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano.

O julgamento começou em 23 de fevereiro e foi finalizado só na tarde quinta-feira (3 de março). Por 9 votos a 2, a maioria seguiu voto proferido pelo ministro Nunes Marques.
Segundo informou a Agência Brasil, na primeira sessão destinada para julgar o caso, o ministro manteve o valor do fundo ao entender que não houve irregularidades na tramitação da matéria e que o Judiciário não pode interferir em questões orçamentárias do Congresso.

Relator do caso, o ministro André Mendonça votou contra o aumento, por entender que o Congresso não demonstrou a necessidade de retirar dinheiro de outros projetos para aumentar o fundo. Para promover o aumento, foram retirados 20% dos recursos das emendas de bancadas estaduais e distrital, que são de execução impositiva.

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

Ação

Na ação protocolada na Corte, o Novo questionou a emenda legislativa que resultou no aumento do fundo. Em 2020, o valor distribuído aos partidos foi de R$ 2,1 bilhões. Para a legenda, a alteração deveria ser de iniciativa exclusiva do Executivo. Além disso, a legenda sustentou que o aumento teve contornos de “imoralidade”, atendendo a “interesses pessoalistas” dos legisladores.

Para barrar o aumento, a sigla pediu uma liminar para suspender o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que autorizou a expansão do Fundo Eleitoral para até R$ 5,7 bilhões. Ao sancionar a LDO, o presidente Jair Bolsonaro vetou o acréscimo no cálculo do Fundo Eleitoral, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

Posteriormente, ao aprovar o Orçamento, o Legislativo estabeleceu o valor de R$ 4,9 bilhões, que foi sancionado pelo presidente da República.

 

Corupá

O deputado federal, Carlos Chiodini (MDB) esteve esta semana em Corupá onde visitou empresas do município e participou de reuniões com os bombeiros voluntários, na Aciac e na Câmara de Vereadores. O parlamentar recebeu da Aciac uma pauta de reivindicações que incluem a intervenção junto à operadora de celulares Tim para melhorar a qualidade do serviço prestado no município que registra quedas rotineiras de sinal, e melhorias na BR-280, no trecho entre Jaraguá do Sul e Corupá.

Recursos

O parlamentar se comprometeu em conversar com a direção da empresa e sobre a rodovia, também anunciou a emenda apresentada por ele ao orçamento da união, reservando R$ 5 milhões para este fim. Chiodini anunciou ainda mais R$ 2 milhões em investimento para o município que devem ser destinados a obras de infraestrutura e para compra de uma escavadeira hidráulica. O prefeito Luiz Carlos Tamanini (MDB) agradeceu o deputado e disse que ele é grande parceiro de Corupá.

Bolsa atleta

Os vereadores de Jaraguá do Sul aprovaram esta semana projeto de lei que autoriza o Executivo a investir R$ 1,2 milhão na concessão da Bolsa Atleta e R$ 1,6 milhão na Bolsa Técnico. Os auxílios que serão concedidos em 2022. O PL foi aprovado por unanimidade e enviado ao Executivo para sanção.

O Bolsa Atleta, que também atende paratletas, contempla jovens de no mínimo 12 anos de idade, para alunos de escolas, e 14 anos para jovens de entidades desportivas. Eles precisam já ter participado de alguma competição de, no mínimo, âmbito regional. Já os técnicos devem possuir registro no Conselho Regional de Educação Física e também estar vinculados a uma entidade desportiva.