Lei que regulamenta uso e ocupação do solo em área rural é aprovada em Jaraguá do Sul

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Por: Áurea Arendartchuk

14/09/2022 - 06:09 - Atualizada em: 14/09/2022 - 08:05

A Câmara jaraguaense aprovou recentemente o projeto de lei que regulamenta e estabelece as diretrizes para uso e ocupação do solo nas áreas rurais do município. Uma das mudanças que a nova legislação traz para a cidade é a permissão de atividades econômicas no meio rural, como indústrias e agroindústrias.

Essa alteração, segundo a Prefeitura, autora do projeto, deve gerar empregos e renda para a população. Segundo a Administração Municipal existem empresários com o intuito de instalar os seus empreendimentos em Jaraguá do Sul, mas esbarram na falta de espaço nas áreas urbanas e na insegurança jurídica de se instalar em áreas rurais.

A proposta contempla esta demanda, mas também traz regras que visam o controle da densidade demográfica do município e o equilíbrio entre as novas construções e o meio ambiente. A taxa de ocupação do solo, por exemplo, terá percentuais máximos estabelecidos. Para terrenos com até cinco hectares, o proprietário poderá construir no máximo até 50% da área total. Os que tem entre 5ha e 10ha, 40%; e os maiores que 10ha, 30%.

Regras restritivas

A nova lei ainda traz outras regras restritivas, como a que proíbe construções de condomínios residenciais multifamiliares. As atividades industriais também deverão respeitar as permissões estabelecidas no Plano Diretor de Organização Físico Territorial de Jaraguá do Sul. A intenção é evitar o uso e a ocupação do solo de forma indiscriminada, evitando problemas futuros para a municipalidade.

A nova lei foi baseada em estudos técnicos promovidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e demais pastas do Executivo, incluindo a Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama). O projeto de lei foi aprovado e enviado ao Executivo para sanção do prefeito Jair Franzner.

 

Inaptos

Dos 10.619 candidatos inscritos para disputar uma vaga de deputado federal, 710 foram considerados inaptos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outros 552 ainda aguardam julgamento. Com isso, 9.357 candidatos estão aptos no momento, ainda que 328 deles tenham julgamento pendente ou estejam fundamentados em um recurso à Justiça Eleitoral.

Prazo

Terminou na segunda-feira (12) o prazo para julgamento de pedidos de candidatura pelos tribunais regionais eleitorais, e as decisões foram publicadas pelo TSE. Segundo o tribunal, o candidato inapto não tem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo. Das candidaturas a deputado federal consideradas inaptas, 368 foram indeferidas pela Justiça Eleitoral, ou seja, no julgamento foi decidido que o candidato não reuniu as condições necessárias para obter o registro. Outros 333 renunciaram e 3 morreram.