Bolsonaro sanciona lei de socorro a estados e veta reajuste para servidores

Foto: Isac Nobrega

Por: Áurea Arendartchuk

29/05/2020 - 06:05

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou esta semana a lei que prevê o repasse de R$ 60 bilhões a estados e municípios neste momento de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

A sansão da lei era esperada com muita expectativa pelos governadores que inclusive participaram de vídeoconferência na semana passada com o presidente e cobraram um posicionamento. O texto foi publicado na edição de quinta-feira (28) do Diário Oficial da União.

Do total de transferência fixa, R$ 30 bilhões serão destinados a estados e R$ 20 bilhões a municípios. Os outros R$ 10 bilhões serão repassados diretamente para o enfrentamento ao coronavírus, nas áreas da saúde da assistência social.

A lei recebeu quatro vetos do presidente, sendo um dos principais foi o que garantia exceções em relação ao congelamento dos salários de servidores até dezembro de 2021 e outro que permitia a estados e municípios suspender o pagamento das dívidas com bancos e organismos internacionais.

O veto do presidente faz com que passe a valer apenas a autorização de reajuste salarial para servidores da saúde e militares dos estados e municípios diretamente envolvidos no combate à pandemia de Covid-19, e também para os militares das Forças Armadas.

Bolsonaro atendeu recomendação do Ministro da Economia Paulo Guedes, que avaliou que a medida reduziria os gastos com o reajuste do funcionalismo de R$ 130 bilhões para apenas R$ 43 bilhões, já que as carreiras beneficiadas equivalem a quase dois terços dos servidores estaduais e municipais.

Execução de garantias

O presidente também vetou o dispositivo que impedia o Tesouro Nacional de executar as garantias e contragarantias dadas pelos estados e municípios que deixassem de pagar prestações de empréstimos com instituições financeiras internacionais, como o Banco Mundial. São contratos feitos pelos governos locais, mas avalizados pela União. Atualmente somam R$ 10,7 bilhões.

É comum que a União forneça a garantia dessas operações externas, desde que o estado apresente contragarantias, geralmente o Fundo de Participação dos Estados (FPE). Se o estado não paga o empréstimo, a União assume a prestação e, como contrapartida, não repassa o FPE.

Os governadores queriam evitar congelamento dos recursos do fundo, que representam importante receita para os estados. Mas o presidente decidiu atender recomendação do Ministério da Economia, que avalia que a medida, se entrasse em vigor, abriria a possibilidade de o Brasil ser considerado inadimplente diante do mercado local e internacional.

Concursos

Ainda dentro da lei de auxílio aos estados e municípios, Bolsonaro vetou o dispositivo que autorizava os municípios a suspendessem, temporariamente, o pagamento de dívidas com a Previdência Social e quitassem as prestações somente ao final do prazo do refinanciamento. O governo alegou que a regra é inconstitucional, já que a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) proíbe moratórias e parcelamentos em prazo superior a 60 meses.

O último veto presidencial se deu sobre o dispositivo que suspendeu, até o fim do estado de calamidade pública, os prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais já homologados. Os quatro vetos presidenciais serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los, restabelecendo a versão aprovada pelos deputados e senadores.

Nota de esclarecimento do Ministério Público

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, e em decorrência da nota intitulada “Segundo Procuradoria, vídeos do prefeito Lunelli atendem princípios de transparência e publicidade dos atos públicos” e do artigo “Transparência e Publicidade”, publicados no OCP, nos dias 26 e 27 de maio, respectivamente, presta esclarecimentos a seguir:

“- A Ação Civil Pública que se refere ao contexto dos vídeos “Semana do Prefeito Antídio Lunelli”, em nada questiona o poder/dever reservado constitucionalmente ao Município de Jaraguá do Sul de dar aos seus cidadãos amplo conhecimento dos seus atos. Aliás, na petição inicial apresentada à Justiça (da qual surgiu a determinação liminar que impediu a continuidade da produção e da divulgação dos ditos vídeos), assim consta, expressamente: “Urge ponderar, embora óbvio, que não se está aqui pretendendo, de maneira alguma, interferir no legítimo e obrigatório mister conferido à Administração Pública de dar transparência e publicidade a seus atos, obras, serviços e campanhas (CF, art. 37, § 1º)”.

– O que se combate é o uso daquilo que é público, em prol de interesses privados do prefeito da cidade. E por razões bem claras. No curso das investigações, o próprio Prefeito sustentou que “os vídeos não integram a propaganda oficial da Administração Pública de Jaraguá do Sul”, o que, em outras palavras, além de indicar que o Município não vê interesse em divulgá-los, demonstra que a “Semana do Prefeito Antídio Lunelli” é um material de cunho particular para cuja produção a máquina pública, de modo algum, poderia servir.

– Além de utilizar indevidamente a máquina pública, os vídeos, na visão da Promotoria, objetivavam, sim, a autopromoção pessoal e política do Prefeito. Não há qualquer interesse público, por exemplo, na divulgação de que “Antídio Aleixo Lunelli foi a Florianópolis participar de reunião “da executiva estadual” do partido político que ele integra (“Semana do Prefeito Antídio Lunelli”, edição afeta ao período de 3 a 7 de fevereiro de 2020).

– E nada mais se vê do que autopromoção política/eleitoral, também, na divulgação do material em debate, no mínimo por um determinado tempo, sob a introdução de “#” que reproduz o nome da coligação pela qual o requerido foi eleito Prefeito.

– A denúncia que deu origem às investigações sobre a mídia “Semana do Prefeito” foi protocolada no dia 03/10/2018, época em que esta 6ª Promotoira de Justiça tinha sob seus cuidados 139 procedimentos ligados à área da moralidade administrativa. Desde então, já surgiram outros 143.

– A quantidade de serviço, somada ao tempo que demanda o tratamento responsável de todos os procedimentos investigatórios pelo Ministério Público, foram as únicas circunstâncias que levaram ao ajuizamento da ação ‘somente agora”, encerra a nota.

Equipamentos para os bombeiros

Os bombeiros voluntários de Jaraguá do Sul apresentaram ontem os 49 equipamentos de treinamento a atendimentos pré-hospitalares (APH) que foram adquiridos por meio de emenda do deputado Vicente Caropreso (PSDB) no valor de R$ 60 mil. Os novos equipamentos devem substituir os que estavam desgastados ou desatualizados.

Foto: Divulgação

 

CURTAS

Ruas

A Câmara de Jaraguá aprovou esta semana em regime de urgência projetos de lei que remanejam recursos para pavimentação de sete ruas em Jaraguá do Sul. Parte dos recursos já estava no orçamento da própria Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e outra parte é do excesso de arrecadação da administração municipal.

Projetos

Os projetos são para asfaltamento da rua Friedrich Wilhelm Sonenhohl, rua Professor Heinrich Geffert e rua Alberto Santos Dumont na Vila Lalau, que juntas somam cerca de R$ 1,2 milhão. Outras quatro ruas também serão asfaltadas, mas com os recursos de convênio com a Caixa Econômica Federal e uma parte do excesso de arrecadação do município. Serão cerca de R$ 3,1 milhões para pavimentação das ruas Abramo Pradi (na Barra do Rio Cerro), Adela Erdmann (Barra do Rio Cerro), Lina Walz Schwarz (Três Rios do Sul) e Verena Schünke Kroeger (Rio da Luz).

Agricultores

O Senado aprovou a prorrogação por 12 meses do pagamento das dívidas de agricultores familiares e de crédito fundiário. A moratória valerá para os financiamentos feitos entre janeiro e dezembro deste ano. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

 

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