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Um código de ética para quem julga o país

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por: OCP News Jaraguá do Sul

17/03/2026 - 06:03

Por Dimas Tarcísio Vanin

Graduado em Direito pela Furb, Pós-Graduado em Administração de Empresas pela Udesc/Esag; Pós-Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Católica de Administração e Economia, com ênfase em Recursos Humanos; Mestre em Ciências Jurídicas pela Univali e membro fundador da Câmara de Assuntos Tributários e Legislativos da Fiesc

Foto: Arquivo Pessoal

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Há alguns anos assisti a entrevista de uma socióloga em que ela discorria sobre o nível de desenvolvimento de uma sociedade. Segunda ela, uma das formas de se perceber esse nível de desenvolvimento é observar os conteúdos normativos das leis dessa mesma sociedade.

Entre outros exemplos, citou o caso da “lei seca” e da “lei da ficha limpa”. Dizia ela, é natural que quem ingerir bebida alcoólica antes de dirigir não pode dirigir em seguida e, também, é natural que um candidato para um cargo eletivo deve possuir uma “ficha limpa”. Nada mais óbvio, dizia.

Então, se é necessário ter lei normatizando tais assuntos, afirmava que é sinal de que esses comportamentos não seriam observados, caso não houvesse lei a respeito! Faço, agora, idêntica observação trazendo para a atualidade um assunto que a imprensa vem noticiando, no sentido de que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo a implantação de um código de ética para seus magistrados.

Pela atenção que se tem dedicado ao tema, parece que a possível implantação desse código seria a solução dos problemas que estão corroendo a imagem daquele Tribunal e do próprio Poder Judiciário em geral. Diante da suposta relevância que esse código representará, então, respeitosamente, permito-me fazer algumas observações.

Primeiro: A necessidade de implantar um código de ética significaria dizer que atualmente alguns magistrados não estariam tendo um comportamento ético adequado ao cargo que ocupam? Não seria de alto e bom senso se presumir que qualquer magistrado, de qualquer tribunal, fosse um exemplo do mais alto grau ético? Será, então, que membros da magistratura têm tido comportamentos inadequados eticamente? Se as respostas forem afirmativas, então estar-se-á admitindo que alguns magistrados ascenderam ao cargo indevidamente, por não possuírem a ética necessária.

Segundo: A nossa legislação estabelece os casos em que o magistrado deve se dar por impedido ou suspeito, conforme o caso. Entretanto, e consciente das limitações de informações de quem não é parte no processo, mas apenas tomando por base o que a imprensa noticia, há indícios razoáveis de que, num passado recente, houve processos judiciais tendo à frente magistrados que, a priori, estariam na condição de suspeitos ou até mesmo impedidos para o caso, conforme parâmetros da atual legislação. Também tem sido noticiado decisão de magistrado do tribunal impedindo que seja investigado outro membro do próprio tribunal. A se confirmar esses fatos, é de se perguntar se já não se observa preceitos legais de suspeição ou de impedimento, será que esses magistrados cumpririam um código de ética, sendo que este não possui a mesma força de lei, salvo se implementado via legislação apropriada?

Terceiro: Sendo implementado referido código, como seriam tratados os casos até então ocorridos, já que, de regra, os efeitos desse código seriam prospectivos? Será que os atos praticados sem o devido comportamento ético seriam “quitados” ou “apagados” como se nunca tivessem ocorrido? Ou então, como seriam tratados? E as decisões tomadas em processos que tiveram à frente esses magistrados?

Quarto: Se, conforme noticiário, esses desvios éticos têm sido cometidos por alguns dos integrantes do próprio Tribunal que definirá as condutas éticas, será que esses mesmos magistrados seriam as pessoas mais indicadas para estabelecerem regras de comportamento ético?

Enfim, são reflexões que me faço no meio de tanta turbulência. Quanto às respostas, cada leitor poderá encontrar a que entender mais apropriada.

 

 

 

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Publicação da Rede OCP de Comunicação