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Reforma do IR: o que poderá mudar para assalariados e empreendedores

Foto: Arquivo OCP

Por: OCP News Jaraguá do Sul

16/10/2025 - 07:10

Por Fernando Chaves

Advogado e mestre em Direito Tributário

 

A Câmara aprovou o PL 1.087/2025, que altera a tributação da renda no Brasil a partir de 2026, caso sancionado. O texto isenta do IRPF salários de até R$ 5 mil mensais e cria tributação de 10% sobre lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas acima de R$ 50 mil mensais de uma mesma empresa.

Alívio para assalariados

A partir de 2026, haverá isenção do IR na fonte para salários até R$ 5.000,00. A partir disso até R$ 7.350,00, aplicar-se-á isenção proporcional pela seguinte fórmula: IRRF = R$ 978,62 – (0,133145 x Salário). Quem receber mais por mês não terá isenção, sequer parcial.

Tributação de lucros e dividendos

Em contrapartida, a partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês, por uma mesma empresa, serão tributados na fonte à alíquota de 10%. Os lucros gerados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada por ata formalizada até 31/12/2025, não sofrerão essa tributação, desde que pagos até 2028.

Tributação Mínima Global

Outra previsão é que a partir da declaração de 2027, quem receber mais de R$ 600 mil anuais (de todas as fontes) estará sujeito a uma tributação mínima anual, que varia progressivamente e atinge a alíquota máxima de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano. Essa tributação mínima levará em conta inclusive rendimentos isentos, mas exclui alguns itens, como lucros acumulados de anos anteriores (até 2025), ganhos de capital (exceto apurados em bolsa de valores), e aplicações financeiras de portfólio especificadas no texto (LCI, LCA, CRA e outros).

Há uma série de variáveis para o cálculo deste IRPF adicional, inclusive prevendo um teto na tributação global da pessoa física que empreende, que variará de 34% a 45%.

Contrapontos

O Brasil isenta lucros e dividendos na pessoa física desde 1996, porque decidiu concentrar alta carga sobre as empresas. Desde então, enquanto um assalariado paga IRPF progressivo entre 7,5% e 27,5% sobre seus rendimentos, o empresário do Lucro Real recolhe o mesmo imposto sobre o pró-labore, e a empresa paga IRPJ (15%), adicional de IR (10%) e CSLL (9%) sobre o lucro, inclusive quando ele não é distribuído aos sócios.

Por trás dos discursos, o problema central é a defasagem inflacionária da Tabela do IRPF. O Unafisco Nacional estimou, em 2024, uma defasagem acumulada entre 130% e 176%. Se o Congresso tivesse corrigido as faixas anualmente pelo IPCA, os efeitos seriam melhores do que a atual isenção pontual. O verdadeiro

vilão é o descontrole das contas públicas, que alimenta a inflação e corrói a renda dos trabalhadores.

Lamentavelmente, a nova tributação tende a arrecadar mais do que o necessário para compensar a isenção concedida aos assalariados. O próprio projeto estabelece que o excedente de arrecadação será destinado a financiar a alíquota de referência da CBS, prevista para entrar em vigor em 2027.

Próximos passos

O projeto agora segue para o Senado, onde podem ocorrer ajustes. O tema é importante e merece acompanhamento da população.

 

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OCP News Jaraguá do Sul

Publicação da Rede OCP de Comunicação