A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), entidade que reúne 34 sindicatos patronais e os interesses de cerca de 42 mil postos de combustíveis no país, esclarece que a desoneração de impostos prevista na Medida Provisória 1.157, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União em 02/01/2023, refere-se somente aos tributos federais (Pis/Cofins e Cide).
Além disso, a entidade esclarece também que os postos são livres para definirem seus preços de venda, com base no custo dos produtos adquiridos junto às suas distribuidoras.
Vários fatores influenciam a formação do custo desses produtos nas distribuidoras, como por exemplo a mistura de biocombustíveis (etanol anidro e biodiesel), a parcela de produtos importados (gasolina e diesel) e, ainda, o fato de que algumas regiões são atendidas por refinarias privatizadas (Acelen no Nordeste e Ream no Norte), cujos preços são diferentes dos praticados nas refinarias Petrobras.
Outro fato que influencia muito os preços dos combustíveis são as variações dos impostos, como o ICMS (estadual), que é revisto e atualizado pelos estados através do Confaz (via Atos Cotepe) publicados quinzenalmente.
A Fecombustíveis ressalta que o mercado é livre e competitivo em todos os segmentos, cabendo a cada distribuidora e posto revendedor decidirem seus preços, de acordo com suas estruturas de custo.
Entretanto, a entidade entende ser imprescindível manter a sociedade informada para que a revenda não seja responsabilizada por alterações no preço ocorridas em outras etapas da cadeia e que, muitas vezes, são apenas repassadas pelos postos.
A Fecombustíveis e seus sindicatos filiados reiteram o seu compromisso com a liberdade de iniciativa e a livre concorrência, e reafirmam que jamais intervieram ou intervirão no mercado e que não realizam pesquisas de preços.