As entidades de classe do Litoral Norte, como a Ajorpeme (Associação de Joinville e Região de Pequenas, Micro e Médias Empresas) comemoraram nesta quarta-feira (4) a derrubada do veto presidencial ao PLC 164/2017, que cria o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária da Microempresa e Empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, também conhecido como Refis. O voto contrário de Michel Temer foi derrabado pelo Congresso Nacional nesta terça (3).
Quer receber as notícias do OCP News no WhatsApp? Clique aqui
De acordo com Victor Kochella, presidente da Ajorpeme acompanhou os trabalhos na Capital Federal. Para ele, esta é uma conquista não só para a micro e pequena empresa, mas para o crescimento do país. “Lutamos muito por esta conquista. Somos quem mais gera emprego no país e não seria justo que as condições para a renegociação de dívidas não fossem facilitadas como às grandes empresas. O tratamento diferenciado aos pequenos negócios é premissa constitucional”, comentou
O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017. A derrubada do veto era uma reivindicação de parlamentares e entidades ligadas ao empreendedorismo.
O projeto abrangia débitos vencidos até novembro de 2017 e exigia pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderia ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permitia descontos maiores.
O veto do presidente Temer foi ao projeto inteiro. A justificativa foi de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos. A decisão vinha sendo duramente criticada por parlamentares porque, em 2017, o governo sancionou a lei que garantiu refinanciamentos às grandes empresas.
Veja como vai funcionar o Refis das PMEs?
Poderão ser parcelados no Refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.
Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.
A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:
- Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
- Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
- Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.
Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.
Para os Microempreendedores Individuais, as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional.