A Justiça Eleitoral do Paraná proibiu a circulação nas ruas de um fusca envelopado com a imagem do presidente Jair Bolsonaro (PL). O carro foi coberto por adesivos nas cores da bandeira do Brasil e fotos do candidato à reeleição.
A decisão do juiz Luiz Fernando Montini, da 124ª Zona Eleitoral de Palotina, no interior do Paraná, do dia 14 de outubro, alega que a legislação estabelece que carros públicos ou privados não podem ter mais de meio metro da lataria coberta por propaganda eleitoral.
O juiz afirma ainda que busca “evitar quaisquer interpretações que remetam à ‘censura’”. A informação foi publicada no site Conjur.
“Determino a intimação do requerido dando a ele a oportunidade de regularizar o veículo extraindo os dizeres que remetam à candidatura expressa, ou adequando o veículo com indicação do candidato na medida máxima de meio metro quadrado”, afirmou o juiz Montini.
O magistrado também determinou que em caso de descumprimento da decisão no prazo de 48 horas o veículo deve permanecer guardado até as 18h horas do dia 30 de outubro, data do segundo turno da eleição.
*Com informações do portal Conjur.