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TSE manda loja tirar promoção de “22% de desconto” de vitrine em SC

Divulgação

Por: Pedro Leal

21/10/2022 - 10:10 - Atualizada em: 21/10/2022 - 10:21

Uma campanha promocional de uma loja de Chapecó, no Oeste do estado, foi barrada por ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (20), por conter conotação eleitoral.

A loja oferecia um desconto de 22% à vista durante todo o mês de outubro, em alusão à campanha eleitoral de Jair Bolsonaro (PL) à reeleição. A loja também divulgava hashtags de cunho político nas redes sociais.

A decisão do TSE foi enviada ao estabelecimento na quarta-feira (19) e deu prazo de 24h para retirada do desconto.

A loja publicou um vídeo no Instagram afirmando a retirada do desconto à pedido da Justiça Eleitoral. A promoção foi removida na quinta-feira (20) pela manhã.

A decisão foi pautada na lei n. 9.504/1997, que proíbe a veiculação de propaganda política nos “bens de uso comum” (art. 37, caput), assim considerados “aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada” (art. 37, § 4.º).

O que diz a decisão

Segundo a decisão, o estabelecimento promove publicidade eleitoral na vitrine.

“Conforme relato do noticiante, alicerçado nas fotografias ID 109941658, 109964208 e 109941659, a noticiada promove publicidade em sua vitrine com o seguinte teor ‘DURANTE O MÊS DE OUTUBRO 22% DESC. A VISTA’, em clara alusão ao número 22 (PL) da candidatura de Jair Bolsonaro à Presidência da República e ao período de campanha do segundo turno eleitoral (outubro).

As postagens da rede social Instagram evidenciam ainda mais o cunho eleitoral da publicidade, com hashtags do seguinte conteúdo: “#bolsonaro #bolsonaro2022 #bolsonaropresidente #somostodosbolsonaro” e com comentários de apoio de terceiros.

Houve, portanto, violação ao disposto no art. 37, caput e § 4.º, da Lei n. 9.504/1997, que expressamente veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, incluídas nesse conceito as lojas ou centros comerciais, ainda que de propriedade privada.”

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).