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Programa gerador do IR retido na fonte estará disponível a partir de janeiro

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por: OCP News Jaraguá do Sul

23/11/2016 - 13:11 - Atualizada em: 23/11/2016 - 13:16

O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (23), instrução normativa que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016, a Dirf 2017. Segundo a Receita Federal, esse ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores: estabelece o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 através do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu site na Internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.

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Publicação da Rede OCP de Comunicação