Um casal de Joinville foi condenado por abuso sexual de uma filha e de uma neta, ambas menores de 14 anos.
O homem foi sentenciado a 43 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Já a sua companheira foi condenada a 25 anos, 8 meses e 11 dias de prisão, também em regime fechado. Os atos praticados contra as menores ocorreram por cerca de oito meses.
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Segundo a sentença, cada um dos acusados deverá pagar o valor de R$ 5 mil, em favor de cada uma das vítimas, como forma de reparar os danos causados. Eles também foram declarados incapazes para o exercício do poder familiar, e a filha deverá ser encaminhada para o acolhimento do estado.
Na denúncia, o Ministério Público descreve que os abusos consistiam em passar as mãos no corpo, seios e nádegas das crianças, bem como beijar a boca e manipular as partes íntimas por dentro da roupa.
Contra a neta, ele praticava os mesmos atos, além de esfregar seu órgão genital na perna da criança.
Os crimes aconteciam dentro da residência da família. O réu, na condição de pai da vítima, aproveitava os momentos que ficava a sós com a filha menor de 14 anos de idade para praticar os abusos.
Segundo a investigação, após cometer os atos, ele ameaçava sua filha afirmando que, se ela relatasse a alguém os abusos, mataria seus familiares.
Também de acordo com a denúncia, o réu usava dos mesmos meios para abusar da neta.
Ele guardava os momentos em que ficava sozinho com a criança e cometia o estupro. E para evitar que a neta contasse o que estava acontecendo, ameaçava bater nela.
Todo o abuso, conforme a denúncia do MP, acontecia com o conhecimento da esposa do réu, que também foi condenada.
A mulher, mãe e avó das crianças abusadas, omitiu os fatos praticados pelo seu companheiro contra a própria filha e a neta, de quem tinha a guarda legal, e não tomou qualquer providência para acabar com os abusos.
Ainda conforme narra a ação penal pública, a ré, devido às cobranças da família para que fizesse algo em relação aos abusos sexuais, ofendeu e agrediu seu irmão com arranhões no rosto, bem como a cunhada, desferindo nela golpes com um cabo de vassoura.
O Promotor de Justiça, Germano Krause de Freitas, responsável pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville explica que “ao beijar na boca, passar e tocar com as mãos as partes íntimas das menores, o réu cometeu o crime de estupro de vulnerável, pois não há necessidade de haver conjunção carnal para que o crime esteja configurado.
A sentença foi emitida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, na segunda-feira (19). O caso corre em segredo de justiça e os réus estão presos cautelarmente.