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Lar Legal, do TJSC, entrega 230 títulos de propriedade em Florianópolis

Divulgação/TJSC

Por: Elissandro Sutil

15/09/2022 - 13:09 - Atualizada em: 15/09/2022 - 13:35

Iniciativa de vanguarda do Poder Judiciário de Santa Catarina, o programa Lar Legal entregou 230 títulos de propriedade para moradores da Tapera, região Sul da Capital, na noite desta quarta-feira (14/9). É a segunda entrega no bairro – a primeira, em dezembro, beneficiou 1.331 famílias. Com a presença dos moradores e de diversas autoridades, a cerimônia lotou o Centro Comunitário. A ação consiste em legalizar títulos de propriedade para famílias carentes residentes em loteamentos ou comunidades empobrecidas, sem condições financeiras nem acesso à regularização por meio da Justiça comum.

Ao ser chamado para receber o título, o militar reformado José Paulo Pereira não conteve a emoção e comemorou, em alta voz: “Eu consegui, finalmente eu consegui a prova que a casa é a minha, que o terreno é meu, este é o documento da dignidade”. Na Tapera, assim como em outras comunidades, há muitas famílias que vivem no local há décadas, em loteamentos consolidados, compraram o terreno e construíram suas casas, mas ainda não eram consideradas legítimas proprietárias perante a lei.

Entrega do programa Lar Legal na Tapera

Entrega do programa Lar Legal na Tapera
“Fazer justiça é dar a cada um aquilo que é seu”, disse o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Henrique Blasi. “O que vocês recebem hoje não é apenas uma folha de papel, mas é uma escritura registrada em cartório que garante segurança jurídica e cidadania”. Ele enalteceu o protagonismo da comunidade que se organizou e mobilizou, ao lado do Judiciário e da Prefeitura, para tornar possível a regularização fundiária na região.

Nascida na Costeira há 50 anos e moradora da Tapera há 20, a aposentada Tânia Letícia Seemann da Luz detinha o contrato de compra e venda da propriedade, mas não o título. “Na prática”, ela disse, “muda tudo porque valoriza o terreno, a casa, valoriza a comunidade como um todo, agora posso fazer financiamento, agora posso dizer que o terreno é realmente meu.” Com a regularização, as famílias estão aptas a fazer um financiamento, investir no imóvel e até negociá-lo se quiserem.

O desembargador Selso de Oliveira, coordenador estadual do programa Lar Legal, sublinhou que o Lar Legal aproxima o Judiciário da comunidade, dá sentido efetivo e concreto à atividade jurisdicional, cumpre uma função social primordial e traz segurança e pacificação às comunidades envolvidas. “Parece ser uma coisa simples, mas as coisas simples precisam ser feitas com seriedade, competência e comprometimento”, disse. Ele enfatizou a importância da parceria entre poderes e instituições.

De fato, sem o trabalho conjunto o Lar Legal não seria possível. Para o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, “O Tribunal criou um processo eficiente e rápido para, em parceria com a prefeitura, dar dignidade às famílias”. Os números demonstram a agilidade do programa. Na Tapera, a sentença judicial para regularização deste loteamento foi concluída em apenas 29 dias.

Entrega do programa Lar Legal na Tapera

Em 2020, mesmo com a pandemia, o Lar Legal entregou 2.700 títulos em todo o Estado. Em 2021 foram 4.500 títulos entregues e só neste ano já são mais de 3 mil famílias beneficiadas. Desde que foi criado, há duas décadas, o Lar Legal mudou a vida de quase 30 mil famílias que vivem em Santa Catarina e foi replicado com sucesso no Paraná, Mato Grosso do Sul e Piauí – os tribunais de Minas Gerais e da Bahia também têm interesse em colocá-lo em prática.

Há pré-requisitos para que a família interessada possa participar. O conglomerado precisa estar em área com densidade demográfica considerável, com malha viária implantada e, no mínimo, dois equipamentos de infraestrutura urbana (drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água, distribuição de energia elétrica, limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos) há pelo menos cinco anos.

A região também precisa ser reconhecida pela prefeitura e pela associação de moradores. Estão impossibilitados de participar moradores que vivem em áreas de risco ambiental e em áreas de preservação permanente.

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP