A Justiça condenou um morador de Joinville ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais em razão da perturbação ocasionada pelas constantes festas promovidas em sua residência.
De acordo com a denúncia, desde meados de 2020, o inquilino realizava aglomerações, com som alto, durante o dia e, principalmente, de noite e de madrugada.
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Na tentativa de solucionar o impasse, os autores da ação registraram boletins de ocorrência e também intervenção extrajudicial, porém sem êxito. Uma das pessoas sustentou, ainda, que o incômodo foi o responsável por antecipar o falecimento do seu esposo devido ao estresse sofrido.
Em sua defesa, o réu disse que não havia provas de que a polícia fora acionada. Acrescentou que as festas não eram habituais e que não havia relação do evento narrado com a morte do esposo da autora.
O juiz entendeu que, de fato, não ficou provada a relação entre o falecimento mencionado pela autora com as festas realizadas pelo inquilino.
Porém, de acordo com as provas levadas ao processo, ficou comprovada a perturbação do sossego. Isto porque existiam quatro registros das ocorrências, além de o incômodo ter sido atestado por outros vizinhos.