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Veja como se cadastrar para receber o auxílio caminhoneiro

Foto: Arquivo/Charles de Moura/PMSJC

Por: Pedro Leal

12/08/2022 - 09:08

Os caminhoneiros com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na modalidade “Ativo”, começaram a receber as primeiras parcelas do benefício emergencial aos transportadores autônomos de carga nesta terça-feira (9)

O Benefício Caminhoneiro-TAC tem validade até 31 de dezembro de 2022 e será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1 mil. No dia 9 de agosto, os caminhoneiros vão receber duas parcelas, a primeira e a segunda, referentes aos meses de julho e agosto. Por isso, o primeiro pagamento vai totalizar R$ 2 mil, como explicou o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, no programa Brasil em Pauta, da TV Brasil.

“Todos os caminhoneiros com registro ativo até 31 de maio de 2002 serão contemplados com pagamento do benefício”, afirmou. Os lotes seguintes, de R$ 1 mil (cada), estarão disponíveis para pagamento no dia 24 de setembro, 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.

Já os taxistas, de acordo com Oliveira, vão receber as parcelas de julho e agosto no dia 16 de agosto. O valor é o mesmo dos caminhoneiros, R$ 1 mil, totalizando R$ 2 mil no dia 16. “Nós recorremos às prefeituras para identificarmos os possíveis beneficiados e já temos mais de 300 mil taxistas cadastrados”, disse. O ministro lembrou também, durante a entrevista, que ainda não estão definidas quantas parcelas serão pagas aos taxistas.

Os benefícios serão pagos aos caminhoneiros e taxistas para enfrentar o estado de emergência decorrente da elevação do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

Quem tem direito e quais as regras?

Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022.

Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.

Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.

Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.

Para consultar a situação atual no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.

As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.

As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Caso o motivo do indeferimento seja por irregularidade no CPF, o caminhoneiro deverá procurar a Receita Federal para regularizar sua situação. Nos casos de indeferimento por motivo de cadastro em situação “pendente” ou “suspenso” na ANTT, os profissionais deverão procurar a agência a fim de regularizar o registro.

O BEm Caminhoneiro não será pago nas seguintes situações:

  • se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
  • caso o caminhoneiro tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
  • caso o caminhoneiro seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
  • beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
  • o benefício não será pago cumulativamente ao caminhoneiro que estiver recebendo benefício assistencial (como BPC/LOAS para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se for elegível ao benefício taxista.

MEI Caminhoneiro está incluído?

Sim. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), receber o benefício. Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.

A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria.

Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022

Parcela – Data de pagamento – Cadastro ativo no Ministério da Infraestrutura

Julho e agosto – 9/8 (valor em dobro) – até 22/7

Setembro – 24/9 – até 11/9

Outubro – 22/10 – até 9/10

Novembro – 26/11 – até 13/11

Dezembro – 17/12 – até 4/12

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).