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Justiça confirma punição para professor que teve “explosão” de ira em sala de aula em SC

Foto: Pixabay

Por: Claudio Costa

14/06/2022 - 07:06 - Atualizada em: 14/06/2022 - 07:51

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença e negou pleito de professor do Meio-Oeste do Estado que, ao responder processo administrativo disciplinar, acabou suspenso por 30 dias, penalidade posteriormente transformada em multa pecuniária equivalente a 50% de seus vencimentos no período.

O docente, conforme apurado, teve uma “explosão” de ira após discussão com alguns alunos da 8ª série do colégio municipal em que leciona, no segundo semestre de 2018.

A ação judicial que propôs em busca da nulidade do PAD e da consequente punição, sob alegação de cerceamento de defesa, foi julgada improcedente pelo juiz Pedro Rios Carneiro, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira.

No TJSC, o recurso teve relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, no âmbito da 1ª Câmara de Direito Público.

Ele analisou a matéria e concluiu que o procedimento administrativo seguiu os ditames legais, garantiu o direito ao contraditório e respeitou os preceitos constitucionais.

“Demonstrada a regularidade do PAD que ensejou a suspensão (…), especialmente porque garantido o contraditório e a ampla defesa, não cabe ao Judiciário adentrar na análise de mérito acerca da discricionariedade do ato, sobretudo porque ausente ilegalidade os afronta aos princípios constitucionais”, registrou Boller em seu voto, que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão colegiado.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital, em inteligência artificial e pós-graduando em gestão de equipes.