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Joinville muda processo de isenção de IPTU para idosos e divulga prazos para abertura de requerimentos

Foto: Prefeitura de Joinville.

Por: OCP News

02/06/2022 - 18:06 - Atualizada em: 02/06/2022 - 18:26

O prefeito Adriano Silva assinou o Decreto 48.321, que concede renovação automática da isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para pessoas com 60 anos ou mais e que tiveram seus pedidos de isenção deferidos nos exercícios 2020 a 2022.

O documento também prorroga até 30 de junho o prazo para abertura de requerimento de não incidência de IPTU para imóveis urbanos que tenham destinação rural.

 

 

Com a medida, os cidadãos com 60 anos ou mais e que tiveram seus pedidos de isenção deferidos nos exercícios de 2020 a 2022 não precisarão realizar a abertura de requerimento de isenção de IPTU para o próximo ano.

Além da desburocratização do processo, a medida leva em conta que esses mesmos contribuintes, com o passar dos anos permanecem na mesma situação econômica, sem evolução da renda mensal.

Para os proprietários de imóveis urbanos que tenham destinação rural, o pedido de isenção do IPTU 2023 pode ser feito presencialmente na Unidade de Desenvolvimento Rural (UDR) da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama), ou pelo Portal de Autosserviço até 30 de junho.

A UDR está localizada na Rodovia SC 418, 271, em Pirabeiraba. A documentação necessária e outras informações sobre isenção de IPTU estão disponíveis no site da Prefeitura de Joinville.

Período para pedir isenção do IPTU 2023

A partir de 4 de julho, os proprietários de imóveis de Joinville que se enquadram nos grupos contemplados com a isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) podem requerer o benefício para 2023. O prazo para esse requerimento vai até 5 de agosto.

Os pedidos podem ser feitos pelo Portal de Autosserviço ou, caso necessário, com auxílio de um servidor, mediante agendamento prévio pelo WhatsApp (47) 98901-1256.

Quem pode requerer a isenção do IPTU?

Os proprietários de:

  • imóvel locado ou cedido gratuitamente ao município;
  • um só imóvel, que nele resida, cuja renda familiar dos residentes não ultrapasse dois salários mínimos;
  • imóvel pertencente a ex-combatente, filho ou viúva de ex-combatente brasileiro da 2ª Guerra Mundial;
  • imóvel pertencente a órfãos de pais, recebidos por doação ou herança, quando menores ou incapazes, com renda igual ou menor a dois salários mínimos;
  • imóvel pertencente a associação de moradores ativa e declarada de utilidade pública;
  • imóvel urbano que possua área florestada, gravada como área de preservação permanente;
  • ou imóvel cadastrado no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ).

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