O PIX, meio de pagamentos e transferências desenvolvido pelo Banco Central do Brasil para facilitar as transações financeiras, é atualmente o segundo meio de pagamento preferido dos brasileiros. Porém, apesar de ter caído no gosto da população, há muitos casos de transações que foram resultado de um erro ou engano.
Por se tratar de um pagamento instantâneo, a transação do PIX só pode ser alterada ou cancelada pelo pagador antes da confirmação do pagamento, já que a liquidação ocorre em tempo real.
As informações são do Portal G1.
Para quem recebe o PIX por engano, no entanto, os aplicativos dos bancos disponibilizam uma ferramenta para facilitar a devolução.
De acordo com o Banco Central, a devolução é iniciada pelo usuário recebedor, que pode devolver o valor total ou o valor parcial da transação.
O processo pode ser feito a partir do próprio extrato bancário, onde aparece o botão “Devolver” ou “Reembolsar”, dependendo de que banco é feita a operação. Clicando nele, a pessoa que fez a transferência receberá o valor de volta automaticamente.
Em novembro do ano passado, o Banco Central instituiu duas novas ferramentas para evitar fraudes e auxiliar possíveis vítimas. São elas:
Bloqueio Cautelar
A medida permite que a instituição que detém a conta do usuário recebedor (pessoa física) possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. A opção vai possibilitar que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.
Sempre que o bloqueio cautelar é acionado, a instituição deve comunicar imediatamente ao usuário recebedor.
Mecanismo Especial de Devolução
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) entra em cena nos casos de fundada suspeita de fraude, sejam elas identificadas pelas próprias instituições envolvidas ou quando um usuário faz um PIX e logo em seguida se dá conta de que foi vítima de um golpe.
Nesse tipo de situação, é preciso registrar um boletim de ocorrência e avisar imediatamente o ocorrido à instituição financeira pelos canais oficiais de atendimento ao cliente: SAC, ouvidoria ou chats de aplicativos. No ambiente PIX nos aplicativos dos bancos, há um link para o canal a ser utilizado para registrar a reclamação.
O banco da vítima, por sua vez, vai usar a infraestrutura do PIX para notificar a instituição que está recebendo a transferência, para que os recursos sejam bloqueados. Após o bloqueio, tanto a instituição do pagador quanto a do possível golpista/fraudador têm até sete dias para fazer uma análise mais robusta do caso para ter certeza de que se trata efetivamente de uma fraude.
Caso a fraude se comprove, a instituição de destino da operação devolve os recursos para a do pagador, que deve efetuar o devido crédito na conta da vítima.
Sempre que um recurso for bloqueado ou devolvido, o usuário recebedor será notificado e, caso não se trate de fraude, poderá fazer contato com a instituição para esclarecer o caso.
O MED também pode ser acionado caso exista um crédito indevido por falha operacional nos sistemas da instituição envolvida.
Cabe ressaltar que o mecanismo não se aplica nos seguintes casos: o usuário fez um PIX por engano, por exemplo, digitando a chave errada; desacordos comerciais; ou para desfazer uma compra. Caso o cliente não fique satisfeito com o produto entregue ou com o serviço realizado, o problema deve ser resolvido da maneira tradicional. Ou seja, o MED não é um mecanismo de reversão de pagamento.