O instrutor de um centro de formação de condutores e duas alunas foram condenados por falsificar faturas de energia elétrica.
O homem recebeu a sentença de quatro anos de reclusão por falsificação de documento público, falsificação de documento particular e falsidade ideológica.
As mulheres, com residência em cidades gaúchas, receberam a sentença de três anos de reclusão.
De acordo com a denúncia, uma delas havia reprovado oito vezes no teste de direção no município onde mora.
Então tentaram obter a CNH em Palmitos, no Oeste de Santa Catarina.
Durante o período de aulas e provas, a mulher ficou hospedada na casa do instrutor.
As alunas foram à Celesc, uma por vez, e solicitaram a troca de titularidade da fatura do homem.
Outra aluna e uma moradora da cidade que assinaram declarações de residência para quatros candidatos da autoescola, também gaúchos, foram condenadas a dois anos de reclusão.
A moradora disse que desconhecia o fato de ser crime declarar em documento que outra pessoa reside em seu endereço.
Em depoimento, a aluna relatou ter assinado dois documentos em branco solicitados pelo instrutor para utilização no dia da prova de direção.
Elas respondem por falsificação de documento particular e falsidade ideológica.
Os crimes ocorreram em maio de 2018.
Conforme previsto no artigo 44 do Código Penal, as penas restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviço comunitário e pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.
A decisão, da Vara Única da comarca de Palmitos, sob regência da juíza Mariana Helena Cassol, é passível de recurso (Autos n. 0000715-31.2018.8.24.0046).